Imagem ilustrativa: motorista visto de lado faz refeição na cabine de caminhão branco de coleta; o texto informa que a Justiça manteve indenização e adicional de insalubridade em grau máximo.

Justiça mantém indenização e adicional de insalubridade em grau máximo a motorista de caminhão de lixo

Decisão considerou refeições feitas na cabine, ausência de pontos de apoio comprovados e participação habitual do motorista na coleta de resíduos.

Um motorista de caminhão de coleta de lixo em Uberaba (MG) teve reconhecido o direito a R$ 5 mil de indenização por danos morais e ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos em outras verbas trabalhistas. A decisão foi divulgada pela Justiça em 14 de setembro de 2026, no processo 0010530-57.2025.5.03.0041.

O trabalhador relatou que, durante a jornada externa, não havia pontos de apoio adequados para uso de banheiro, acesso à água potável e realização de refeições. Segundo a notícia oficial, ele comia na cabine do caminhão enquanto aguardava o descarregamento dos resíduos. As empresas contestaram a alegação e disseram que os empregados eram orientados a usar bases operacionais. A Justiça, porém, considerou insuficiente o documento apresentado para comprovar esses pontos de apoio: ele havia sido elaborado por outra empresa e não tinha data. A falta de condições adequadas de higiene e alimentação fundamentou a indenização por danos morais.

O adicional de insalubridade foi analisado separadamente. As empresas sustentaram que o motorista apenas dirigia e não manuseava lixo. O laudo pericial inicial afastou a exposição porque considerou as atribuições formais do cargo. Após examinar os depoimentos, a Justiça entendeu que o trabalhador também auxiliava regularmente os coletores a movimentar caçambas e tambores e participava do descarregamento. Com base nessa atividade comprovada e no contato direto e habitual com resíduos urbanos, manteve o adicional em grau máximo.

O que dizem as normas

O Anexo II da NR-24, especialmente o item 2.1, trata das condições sanitárias, de alimentação e de água no trabalho externo realizado predominantemente em logradouro público. O Anexo 14 da NR-15 classifica o trabalho em contato com lixo urbano na coleta e industrialização entre as situações de insalubridade em grau máximo. Os artigos 189 e 192 da CLT tratam da caracterização da insalubridade e dos percentuais do adicional. Essas são normas relacionadas aos temas discutidos; a notícia oficial não afirma que cada uma foi citada expressamente na fundamentação da decisão.

O resultado não significa que todo motorista de caminhão de lixo receba automaticamente o adicional ou indenização. Neste processo, a conclusão dependeu da prova sobre as tarefas exercidas e as condições de trabalho.

Conforme a notícia oficial da Justiça, a sentença foi confirmada por decisão unânime, não cabia mais recurso e o processo estava em fase de execução na data da publicação da notícia, 14/09/2026. A notícia não informa o dia exato do julgamento.

Imagem de capa ilustrativa, criada como simulação genérica. Não representa pessoas ou veículo identificados no processo.

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