Cena ilustrativa de operador com a mão na lombar junto a uma perfuratriz de concreto, em notícia sobre lesão na coluna e indenização.

Lesão na coluna: TST reconhece indenização após retorno em outra função

O retorno em outra função não eliminou a perda de capacidade identificada pela perícia. Entenda o que o TST considerou nesse caso.

Uma lesão na coluna pode deixar limitações mesmo quando o trabalhador consegue voltar à empresa em outra atividade. Em notícia publicada em 18 de setembro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho apresentou um caso que ajuda a compreender essa situação.

A Primeira Turma reconheceu o direito de um operador de máquinas à indenização por dano material. Segundo a perícia, o trabalho contribuiu para o adoecimento. Como resultado, houve perda parcial de capacidade para a função original.

Como a lesão na coluna afetou o trabalhador

O profissional operava máquinas de perfuração de concreto. Depois de um afastamento, passou a realizar tarefas internas na empresa.

A perícia identificou hérnia de disco com componente degenerativo. Também concluiu que a atividade profissional contribuiu para o problema e que houve redução de 12,5% da capacidade para o trabalho anteriormente exercido.

Por isso, a possibilidade de executar outras tarefas precisava ser analisada junto com as limitações que permaneceram.

Por que o retorno em outra função não excluiu a indenização

O TST considerou que a capacidade de exercer uma nova atividade não eliminava o prejuízo relativo à profissão anterior. Além disso, um percentual de redução considerado pequeno não bastava para afastar a reparação, presentes os demais requisitos legais.

Por esse motivo, o TST restabeleceu a sentença e determinou o retorno do processo ao tribunal regional. A determinação foi que o TRT continuasse o julgamento do recurso do trabalhador sobre a indenização por danos materiais. A notícia oficial não informa o encerramento definitivo do processo.

Como o Código Civil trata a perda de capacidade

O artigo 950 do Código Civil prevê reparação quando uma lesão impede o exercício de uma profissão ou reduz a capacidade de trabalho. Assim, a pensão prevista nesse dispositivo considera o trabalho que a pessoa deixou de poder realizar ou a redução da sua capacidade profissional.

Em termos práticos, a análise deve observar o que o trabalhador fazia antes e quais limitações ficaram depois da lesão. A possibilidade de continuar empregado é relevante, mas não resolve sozinha essa avaliação.

É preciso, ainda, examinar os requisitos da responsabilidade civil aplicáveis ao caso. A existência de um diagnóstico não comprova, por si só, a obrigação de a empresa indenizar.

Lesão na coluna com mais de uma causa

Além disso, uma doença pode ter causas pessoais e também receber contribuição das condições de trabalho. No Direito, essa participação conjunta recebe o nome de concausa.

No caso divulgado pelo TST, a perícia identificou essa contribuição. Isso ajuda a compreender por que a presença de um componente degenerativo não encerrou a discussão sobre a responsabilidade da empresa.

Portanto, cada situação depende da avaliação técnica e das provas. Não se deve atribuir toda doença na coluna ao emprego nem descartar essa relação apenas porque existem outros fatores envolvidos.

O que essa decisão significa no cotidiano

O retorno a uma função adaptada deve ser observado junto com as condições de saúde e com as exigências do trabalho anterior. Documentos médicos e informações sobre as tarefas efetivamente realizadas ajudam a esclarecer essa relação.

Por fim, a decisão examinou um trabalhador específico. Não criou indenização automática para todas as pessoas com hérnia de disco ou dor nas costas.

Para aprofundar o assunto, consulte também a página sobre acidente e doença ocupacional em Ribeirão Preto.

Fonte oficial: Processo nº 1001727-78.2022.5.02.0016.

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