A insalubridade por calor em uma cozinha escolar levou a Justiça a manter o adicional de 20% para uma merendeira contratada pela CLT. Nesse caso, a perícia constatou que a exposição durante suas atividades ultrapassava os limites técnicos aplicáveis.
O caso envolve uma empregada do Município de Tuiuti, no interior de São Paulo. O julgamento ocorreu em 16 de dezembro de 2025, e a notícia oficial foi divulgada em 14 de abril de 2026. Portanto, não se trata de uma decisão proferida hoje.
O que a perícia encontrou na cozinha
A avaliação considerou diferentes etapas do serviço: cozinhar no fogão, preparar os alimentos na bancada e separá-los na mesa. O perito relacionou a exposição ao calor com o esforço necessário para executar essas tarefas.
Assim, as medições apontaram valores acima do limite correspondente à atividade. Além disso, o laudo não identificou neutralização do risco pelas medidas adotadas no ambiente.
Com base nessa prova, a Justiça manteve o reconhecimento da insalubridade em grau médio, correspondente ao percentual de 20%. Portanto, a conclusão se refere às condições comprovadas naquele processo.
Insalubridade por calor: quais são os critérios?
O Anexo 3 da NR-15 estabelece critérios para avaliar a exposição ocupacional ao calor. Nesse contexto, ele abrange atividades em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor, observados os requisitos da norma.
Na prática, a análise vai além de uma leitura de temperatura ambiente. Para isso, a metodologia utiliza um índice técnico chamado IBUTG e leva em conta o esforço da atividade. Por isso, o número indicado em um termômetro comum não basta para concluir se existe direito ao adicional.
Também é preciso examinar a exposição na rotina e as medidas de controle existentes. Por isso, a avaliação técnica deve representar o trabalho realizado, seguindo a metodologia prevista na norma.
Por que houve discussão sobre um período anterior?
O município começou a pagar o adicional em junho de 2024. Entretanto, segundo o acórdão, não houve mudança nas atribuições desempenhadas pela trabalhadora.
Esse dado reforçou a conclusão de que o pagamento também era devido no período anterior abrangido pela condenação. A Justiça rejeitou o recurso do município e manteve a sentença.
Insalubridade por calor vale para toda cozinha?
Não. A insalubridade por calor depende das condições efetivas de exposição e do enquadramento técnico. Duas pessoas com o mesmo cargo podem trabalhar em ambientes diferentes e ter avaliações distintas.
Além disso, o percentual de 20% mencionado no caso identifica o grau médio. Ele não deve ser apresentado como um aumento automático de 20% sobre o salário de qualquer profissional de cozinha.
Para compreender uma situação concreta, é necessário identificar quais tarefas a pessoa executa, como se dá a exposição e quais medidas de controle existem. O resultado de outro processo pode ajudar a explicar o tema, mas não substitui essa análise.
Qual é o alcance da decisão?
Trata-se de um julgamento individual. Assim, ele resolve a controvérsia apresentada pela trabalhadora e pelo município, sem conceder automaticamente o adicional a outras pessoas.
A pesquisa não confirmou o trânsito em julgado, isto é, se ainda existe possibilidade de recurso. Por esse motivo, o resultado é apresentado como a decisão consultada, sem afirmar que seja definitivo.
Processo 0010754-68.2025.5.15.0038.
Fontes: notícia oficial da Justiça; cópia do acórdão disponibilizada pelo Migalhas; NR-15, Anexo 3.
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