Cena ilustrativa sobre cargo de confiança: gerente comercial e supervisor em loja de móveis.

Cargo de confiança: Justiça reconhece horas extras a gerente sem autonomia

Gerente dependia de superiores e do RH para decisões importantes. A Justiça afastou o cargo de confiança e reconheceu horas extras no período analisado.

O cargo de confiança não se caracteriza apenas porque o contrato chama o trabalhador de gerente. A Justiça afastou esse enquadramento no caso de um gerente comercial que dependia do supervisor e do RH para decisões importantes. Como consequência, reconheceu horas extras além da 8ª diária ou 44ª semanal, com reflexos, no período analisado.

O julgamento ocorreu em 24 de abril de 2024. Embora não seja uma decisão nova, o caso ajuda a explicar uma dúvida cotidiana: ter mais responsabilidades significa, necessariamente, deixar de receber pelas horas trabalhadas além da jornada?

Por que o cargo de confiança foi afastado

O trabalhador tinha subordinados, conduzia reuniões e podia conceder descontos maiores que os vendedores. Também participava de entrevistas de candidatos e de avaliações da equipe. Essas atribuições, contudo, não encerraram a análise.

As provas mostraram que ele precisava do aval do supervisor ou do RH para contratar, dispensar e aplicar punições. Para determinadas despesas e decisões comerciais, também dependia de autorização. Portanto, sua autonomia era limitada, apesar do título de gerente.

Além disso, a Justiça constatou que a remuneração não atendia ao requisito legal. A promoção alterou o pagamento de comissões e premiações, mas não garantiu a diferença remuneratória necessária para a exceção prevista na CLT.

O que a CLT exige para o cargo de confiança

O artigo 62, inciso II, da CLT trata dos empregados que exercem cargos de gestão. Nessa hipótese, a lei permite uma exceção às regras de duração do trabalho. Entretanto, o enquadramento exige poderes reais de gestão e a remuneração prevista no parágrafo único do artigo.

O salário do cargo, incluindo a gratificação de função se houver, deve ser pelo menos igual ao salário efetivo acrescido de 40%. Isso não significa que a empresa sempre precise pagar uma gratificação separada com esse nome. A comparação envolve a remuneração exigida pela lei.

Por outro lado, pagar mais não substitui os poderes de gestão. A Justiça também verifica quais decisões o empregado pode tomar e como ele representa a empresa. A existência de um superior hierárquico, sozinha, não resolve a questão: é necessário avaliar o conjunto das funções e o grau de autonomia.

Quais horas extras a Justiça reconheceu

Depois de afastar o cargo de confiança, a Justiça aplicou as regras de jornada ao período em que o trabalhador exerceu a função de gerente comercial, a partir de 1º de novembro de 2019 até o término do contrato.

A empresa não apresentou os registros de jornada desse período. Por isso, a decisão fixou os horários com base nas alegações e nos depoimentos. Ao final, determinou o pagamento das horas que ultrapassaram 8 por dia ou 44 por semana, com os parâmetros e reflexos indicados no processo.

O julgamento também reconheceu o pagamento do tempo de intervalo para descanso e alimentação que não foi concedido, com adicional de 50%. Essa parcela tem natureza indenizatória e não se confunde com as horas extras.

O que observar na rotina de trabalho

Para entender uma situação semelhante, convém examinar o contrato, os recibos salariais, os registros de horário e as comunicações sobre decisões da equipe. E-mails que exigem autorização e documentos sobre as atribuições podem ajudar a esclarecer como a função funciona na prática.

Esse resultado não cria pagamento automático para todo gerente ou chefe. Trata-se de decisão individual. O conteúdo descreve o acórdão consultado, sem afirmar que houve pagamento ou que o processo terminou definitivamente. Cada contrato exige análise das funções, da remuneração e das provas da jornada.

A jornada também envolve regras sobre descanso. Veja a explicação sobre o repouso semanal concedido somente no oitavo dia.

Processo 0000144-84.2023.5.09.0068. Consulte o acórdão na base oficial da Justiça e o texto da CLT. A imagem é ilustrativa e não retrata as pessoas do processo.

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