A Justiça pode reconhecer uma dispensa discriminatória após afastamento pelo INSS quando o desligamento se relaciona a uma doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito.
Em decisão divulgada nesta terça-feira, 22 de setembro de 2026, a Justiça manteve a condenação de uma concessionária de rodovias. A empresa dispensou uma auxiliar administrativa com diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. O desligamento ocorreu um dia depois do retorno do afastamento pelo INSS.
Quando a dispensa discriminatória após afastamento pelo INSS pode ser reconhecida?
Segundo as informações do processo, a empresa sabia que a trabalhadora realizava tratamento. Ainda assim, não apresentou uma razão legítima e independente da condição de saúde para justificar o encerramento do contrato.
Nesse sentido, a Justiça partiu da presunção de que a empresa discriminou uma pessoa com doença grave capaz de provocar estigma ou preconceito. Contudo, o empregador pode afastar essa presunção se provar outro motivo real e legítimo para a decisão.
Toda demissão após afastamento pelo INSS é ilegal?
Não. O simples fato de a dispensa ocorrer depois de um afastamento previdenciário não torna o desligamento automaticamente inválido.
Por isso, a análise de cada situação deve considerar o momento da dispensa, o conhecimento da empresa sobre a doença e os documentos médicos. Além disso, o histórico funcional, a justificativa apresentada e o tratamento dado ao trabalhador também têm relevância.
O que caracteriza uma dispensa discriminatória?
A discriminação pode ocorrer quando a doença ou a condição de saúde influencia diretamente a decisão de dispensar o empregado. Além disso, a proximidade entre o retorno ao trabalho e a demissão representa um indício importante. No entanto, o conjunto das provas precisa confirmar essa relação.
Também ajudam a esclarecer a verdadeira motivação do desligamento as mensagens, as comunicações do setor de recursos humanos e os atestados. Da mesma forma, documentos do INSS, exames ocupacionais, avaliações de desempenho e testemunhas podem contribuir para a análise.
Quais podem ser as consequências?
Quando a Justiça reconhece a dispensa discriminatória, as consequências dependem do pedido e das circunstâncias do caso. A legislação permite medidas como a reintegração ao emprego ou o pagamento em dobro da remuneração relativa ao período de afastamento. Além disso, o trabalhador pode pedir indenização por dano moral.
Entretanto, o juiz define os efeitos conforme o processo, as provas produzidas e a decisão aplicável à situação concreta. Portanto, essas consequências não ocorrem de forma automática.
Quais provas guardar em uma dispensa discriminatória após afastamento pelo INSS?
- atestados, laudos e relatórios médicos;
- comunicados e decisões do INSS;
- exames de retorno e documentos de saúde ocupacional;
- mensagens trocadas com gestores ou com o setor de recursos humanos;
- avaliações de desempenho e registros funcionais;
- documentos relativos à dispensa.
Antes de tudo, o trabalhador deve organizar os documentos e conhecer as orientações sobre acidente e doença ocupacional. Depois, uma análise jurídica individualizada pode esclarecer as medidas adequadas. Afinal, a doença ou o afastamento, de forma isolada, não comprovam a discriminação.
Processo: AIRR-0010590-20.2018.5.15.0145.
Fontes: notícia sobre o julgamento e entendimento judicial sobre doença psiquiátrica e dispensa discriminatória.
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo. Cada caso exige a análise de seus fatos e documentos.