A atendente, que sofre de uma doença autoimune rara, será indenizada após a alteração de seu plano de saúde pela empresa. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a mudança afetou a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da funcionária.
A atendente trabalha na empresa desde 2014 e está afastada pelo INSS desde abril de 2015 devido à Síndrome de Guillain-Barré. A doença autoimune causa fraqueza muscular e redução ou ausência de reflexos. A funcionária depende do plano de saúde, previsto em acordo coletivo, para exames, consultas e internações.
Ela alega que as condições dos planos de saúde contratados posteriormente foram gradualmente pioradas, o que causou constrangimentos e a colocou em situação de risco de morte. A atendente pediu indenização por danos morais e a inclusão em um plano de saúde nas condições originalmente contratadas pela empresa.
A empresa argumentou que as alterações foram divulgadas internamente e que todos os planos ofereciam as mesmas coberturas. No entanto, a decisão unânime da Terceira Turma do TST determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil à atendente.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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