A empresa Empreendimentos Pague Menos S.A. foi penalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho por falhar em homologar demissões através de sindicatos, conforme estabelecido na convenção coletiva, mesmo após a implementação da Reforma Trabalhista. Essa regulamentação estava em vigor até junho de 2018, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Em 12 de maio de 2023, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho impôs à Pague Menos, com sede em São Carlos, São Paulo, uma multa por não cumprir a cláusula de homologação sindical para rescisões de contratos de trabalho. Embora a Reforma Trabalhista tenha generalizado a dispensa desta obrigação a partir de 11 de novembro de 2017, a convenção que determinava essa exigência começou antes e se estendeu até 30 de junho de 2018.
A negação da eficácia da cláusula foi considerada uma violação do instrumento normativo, levando à aplicação de uma penalidade.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos argumentou na ação que a Pague Menos deixou de validar as demissões pelo sindicato após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista. Em sua defesa, a empresa alegou que a alteração do artigo 477 da CLT removeu a necessidade legal de assistência sindical no processo de rescisão do contrato.
O juiz de primeira instância observou que a cláusula 60ª era válida até 30 de junho de 2018 e penalizou a Pague Menos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) limitou a eficácia da cláusula até 10 de novembro de 2017.
A decisão foi unânime.