Entendendo o Art. 224
O Art. 224 da CLT estabelece a jornada bancária. Assim, ele determina uma duração de seis horas nos dias úteis, exceto sábados, totalizando 30 horas semanais.
Parágrafo Primeiro: O Intervalo
Primeiramente, o primeiro parágrafo introduz uma nuance importante. Ele estipula que essas seis horas devem ser interrompidas entre sete e vinte e duas horas. Além disso, garanta um intervalo de quinze minutos para alimentação.
Exceções à Regra
Por outro lado, existem distintas, como explícito o parágrafo segundo. A jornada normal de trabalho não se aplica a cargas de direção, gerência, supervisão e chefia. Isso vale desde que a gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
Extensão da Jornada no Art. 225
Posteriormente, no art. 225, observamos a possibilidade de estender a jornada bancária. Pode ir até oito horas mantidas, totalizando 40 horas semanais. Contudo, é crucial serem observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
A Aplicação do Art. 226
De maneira semelhante, o Art. 226 se aplica a porteiros e funcionários de limpeza. Define que a jornada especial de seis horas também vale para essas cargas. Para que essa regra seja transmitida, as instituições bancárias devem organizar uma escala de serviço de maneira a ter empregados presentes meia hora antes e até meia hora após o fechamento dos trabalhos.
Conclusão
Finalmente, em resumo, os Artigos 224 e 226 fornecem um guia para a jornada bancária. No entanto, a aplicação dessas regras pode variar dependendo do caso. Por isso, é importante buscar aconselhamento jurídico para entender seus direitos. Para mais informações, confira nossa seção clicando aqui.