Carteira de Trabalho

Entendendo o Artigo 458 da CLT: Um Guia Prático

Você sabe o que o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece sobre os benefícios do empregado? A compreensão desses direitos é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados. Vamos explorar este tema, trazendo exemplos práticos para melhor entendimento.

Compreendendo o Salário In Natura – Artigo 458 da CLT

A princípio o artigo 458 da CLT estabelece que, além do pagamento em dinheiro, compõem o salário benefícios como alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa fornece habitualmente ao empregado. Por exemplo, se uma empresa fornece regularmente refeições aos seus empregados, o valor dessas refeições é considerado parte do salário.

Limitações do Salário In Natura

No entanto, o artigo estabelece limites para essas prestações. A habitação fornecida como salário-utilidade, por exemplo, não pode exceder 25% do salário contratual. Da mesma forma, a alimentação não pode exceder 20% do salário contratual.

Exceções à Regra

O Artigo 458 também estabelece uma série de benefícios que não são considerados salário. Entre eles estão vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos para a prestação do serviço, transporte para o trabalho e retorno, assistência médica, hospitalar e odontológica, seguros de vida e de acidentes pessoais, previdência privada e o valor correspondente ao vale-cultura.

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