Em quais situações o EPI deve ser fornecido?

É preciso esclarecer que o fornecimento de EPIs aos empregados deve ser a última alternativa do empregador para garantir a proteção contra os riscos à saúde e integridade física do trabalhador. O fornecimento de EPIs é medida precária.

A prioridade do empregador deve ser a adoção de medidas de proteção coletiva, por exemplo, instalação de enclausuramento das fontes geradoras de ruído excessivo ou instalação de guarda-corpo e rodapé nos locais com risco de queda de altura.

Existe diferença entre EPI e EPC – pois o primeiro é para proteção individual sendo que o segundo para proteção coletiva.

O objetivo do EPC é eliminar ou reduzir os riscos existentes no ambiente de trabalho. Ou seja, o EPC age no ambiente. Trata-se de media de proteção passiva, pois cumpre sua função protetiva independente da ação ou da vontade do trabalhador.

Já EPI, como vimos, tem por objetivo proteger o trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho. O EPI, age no trabalhador. É medida de proteção ativa, pois somente cumprirá sua função protetiva se o trabalhador tiver iniciativa de usá-lo. E deve usá-lo da forma correta e ininterrupta! Por isso, qualquer sistema de gestão de segurança baseado somente no fornecimento de EPIs é considerado sistema precário.

Importante informar que não são Equipamentos de Proteção Coletiva os extintores de incêndio, cones de sinalização, faixa de sinalização, corrimão de escadas, gaiola da escada marinheiro, chuveiro de emergência e lava olhos.

Esses equipamentos listados não são equipamentos de proteção coletiva pelo simples fato de que não eliminam os riscos presentes no ambiente.

Caso a implantação das medidas de proteção coletiva seja tecnicamente inviável ou caso estas medidas sejam insuficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, como por exemplo, modificações no layout ou na jornada de trabalho (com a introdução de rodízios), antes de se decidir pelo fornecimento do EPI.

E somente na impossibilidade de adoção destas medidas é que os equipamentos de proteção individual deverão ser fornecidos.

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