As denúncias de assédio eleitoral no trabalho cresceram no início de setembro, segundo balanço divulgado pela Folha de S.Paulo. A reportagem atribui ao Ministério Público do Trabalho 114 registros nos primeiros 13 dias do mês, diante de 68 em todo setembro de 2022.
O dado se refere a denúncias recebidas. Portanto, não representa 114 casos comprovados nem condenações. A comparação também reúne períodos de duração diferente: parte de setembro de 2026 e o mês completo de 2022.
Como o assédio eleitoral no trabalho pode ocorrer
Em orientação publicada em 4 de setembro, o TST descreve pressões que usam a relação profissional para interferir nas escolhas políticas. A ameaça de demissão e a promessa de promoção vinculadas a uma candidatura estão entre os exemplos.
Além disso, a prática pode ocorrer entre colegas, por meio de perseguição, hostilidade ou isolamento motivados por posição política. A análise depende do conteúdo da conduta e das circunstâncias em que ela ocorreu.
Liberdade de voto dentro da relação de emprego
Uma conversa sobre política não se confunde, por si só, com assédio. O problema surge quando o vínculo profissional serve para constranger, discriminar ou retaliar o trabalhador por suas escolhas. O salário, a função e a continuidade do emprego não podem virar instrumentos de pressão eleitoral.
A campanha institucional “No meu voto mando eu” trata dessa liberdade no ambiente de trabalho. Ela reúne orientações para reconhecer situações de coação e buscar os canais competentes.
O que fazer diante de uma possível pressão
É útil preservar mensagens, e-mails e comunicados recebidos, além de registrar as datas e identificar quem presenciou os fatos. O relato deve explicar o que aconteceu, quem participou e qual foi a ligação entre a cobrança e o trabalho.
O MPT recebe denúncias e permite solicitar sigilo dos dados pessoais, conforme suas orientações. A apuração é necessária para definir responsabilidades e eventuais medidas. Empregados de Ribeirão Preto também podem consultar nosso conteúdo sobre assédio e discriminação no ambiente profissional.
Fontes: Folha de S.Paulo, balanço atribuído ao MPT; orientação do TST; cartilha do MPT.