A audiência sobre a escala 6×1 no Supremo Tribunal Federal (STF) vai tratar de duas ações. Em 6 de novembro, o ministro Flávio Dino incluiu a ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no encontro já marcado na ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Com isso, as duas ações serão discutidas em 10 de novembro, às 14h, em Brasília. Decisão de 6 de novembro
O que pedem o comércio e a indústria
A CNC quer mais tempo para as empresas se adaptarem. Por isso, a entidade pediu que a primeira etapa, com 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado, passe para 16 de outubro de 2027. Depois, o teto de 40 horas começaria em 16 de outubro de 2028, segundo o cronograma proposto pela confederação. Decisão na ação do comércio
A CNI questiona como a emenda alcança os contratos de trabalho, os acordos e as convenções coletivas em vigor. Além disso, a entidade pede a suspensão da aplicação da emenda para micro e pequenas empresas até a edição de lei complementar. Posicionamento da CNI
O que será discutido na audiência sobre a escala 6×1
Dino reuniu as duas ações na mesma audiência porque elas discutem pontos em comum, como o prazo de adaptação e o espaço para a negociação coletiva. Assim, o encontro foi marcado para tratar da aplicação da Emenda Constitucional 141/2026, com participação de representantes de trabalhadores, de empregadores e de órgãos públicos. Decisão sobre a audiência
Com base no art. 10 da Lei 9.868/1999, o ministro requisitou informações à Câmara e ao Senado, com prazo de cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias cada para se manifestar, sucessivamente. Enquanto isso, os andamentos de 6 de novembro registram pedidos de entidades para participar dos processos. Ação do comércio no STF · Ação da indústria no STF
Quando começam as duas folgas remuneradas
Os pedidos de liminar seguem pendentes nas decisões consultadas. Por isso, a primeira etapa do calendário geral da emenda começa em 16 de dezembro de 2026, com teto de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, o teto passa para 40 horas. O art. 2º protege os salários e os pisos, inclusive nos contratos em curso. EC 141/2026, arts. 1º, 2º, 6º e 10
O art. 3º prevê que as cláusulas coletivas sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda percam efeito ao fim do prazo de dois meses. Além disso, o art. 7º, § 2º, da Constituição permite, em caráter excepcional, que acordo ou convenção coletiva organize os descansos pela média do mês, com pelo menos um repouso dentro de cada semana de trabalho e média de dois descansos remunerados por semana. Texto da emenda · Veja os prazos e as regras específicas das duas folgas
Processos consultados
ADI 8041 · 0189514-72.2026.1.00.0000
ADI 8042 · 0189647-17.2026.1.00.0000