Até o ano de 2019 o artigo 74 da CLT previa que as empresas com mais de dez trabalhadores são obrigadas a fazer o registro da folha de ponto.
Nesta folha constam todos os horários da jornada de trabalho, como os registros de entrada, saída e pausa. ✅
Após 2019, a lei passou a considerar a anotação em folha de ponto como obrigatória para o controle de jornada, para empresas com mais de 20 (vinte) empregados.
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