O acúmulo de função não se caracteriza apenas porque o trabalhador executa tarefas variadas. Em um caso julgado pelo TRT da 18ª Região, uma líder de manutenção civil pediu diferenças salariais após participar de atividades de demolição. A 1ª Turma negou o pedido porque considerou esses serviços compatíveis com as atribuições do cargo.
Por que o tribunal negou o acúmulo de função?
A discussão envolveu a participação da trabalhadora na desmontagem de uma estrutura, com recebimento de telhas e madeira. O tribunal examinou as provas e a descrição das atividades da líder de manutenção.
Essa descrição incluía construção, reformas, manutenção civil, movimentação de materiais e organização do local de trabalho. Por isso, os julgadores entenderam que, naquela situação, as tarefas questionadas faziam parte do conjunto de serviços do cargo. A decisão foi unânime, em julgamento de 13 de agosto de 2026.
O que a CLT diz sobre tarefas compatíveis?
O parágrafo único do artigo 456 da CLT trata da situação em que não há prova ou cláusula expressa sobre os serviços contratados. Nesse contexto, a lei considera que o empregado se comprometeu a realizar serviços compatíveis com sua condição pessoal.
Na prática, um cargo pode reunir diferentes atividades. Portanto, contar quantas tarefas alguém executa não basta para concluir que existe direito a um adicional. Por isso, é necessário entender a relação dessas atividades com o trabalho contratado.
Entretanto, isso não autoriza a empresa a exigir qualquer serviço. O contrato, a legislação aplicável e os limites das atividades continuam relevantes. Além disso, uma convenção ou um acordo coletivo pode prever pagamento específico e estabelecer as condições para recebê-lo.
Como avaliar o acúmulo de função no cotidiano?
Primeiro, é importante comparar o trabalho combinado com aquilo que passou a ser exigido. Uma atividade complementar do mesmo cargo pode ter tratamento diferente da atribuição de responsabilidades próprias de outra função.
Também importa verificar a frequência da tarefa, o momento em que ela começou e as regras da categoria. Por exemplo, um documento que descreve o cargo ajuda a compreender as atribuições, mas a análise também precisa considerar a rotina efetiva.
Assim, contratos, descrições de cargo, comunicações sobre novas responsabilidades e testemunhos podem esclarecer o que aconteceu. Nenhum desses elementos, isoladamente, garante o reconhecimento do direito.
A decisão vale automaticamente para todos?
Não. O julgamento analisou as provas daquele processo. Portanto, ele não determina a rejeição de todo pedido de acúmulo de função, nem o pagamento separado de toda tarefa adicional.
Para trabalhadores de Ribeirão Preto e região, a utilidade do caso está nessa distinção: o nome do cargo e a quantidade de tarefas não resolvem a questão sozinhos. A análise depende das responsabilidades assumidas, das condições do contrato e das normas aplicáveis.
Outros direitos também exigem atenção às provas. Veja a análise sobre lesão na coluna e retorno ao trabalho.
Processo: 0001189-71.2025.5.18.0014.