Acúmulo de função: imagem ilustrativa de trabalhadora com capacete e luvas movimentando telhas em uma obra.

Líder de manutenção tem adicional negado após atuar em demolição

Líder de manutenção participou de demolição, mas o TRT-18 considerou as tarefas compatíveis com o cargo. Entenda os limites dessa decisão.

O acúmulo de função não se caracteriza apenas porque o trabalhador executa tarefas variadas. Em um caso julgado pelo TRT da 18ª Região, uma líder de manutenção civil pediu diferenças salariais após participar de atividades de demolição. A 1ª Turma negou o pedido porque considerou esses serviços compatíveis com as atribuições do cargo.

Por que o tribunal negou o acúmulo de função?

A discussão envolveu a participação da trabalhadora na desmontagem de uma estrutura, com recebimento de telhas e madeira. O tribunal examinou as provas e a descrição das atividades da líder de manutenção.

Essa descrição incluía construção, reformas, manutenção civil, movimentação de materiais e organização do local de trabalho. Por isso, os julgadores entenderam que, naquela situação, as tarefas questionadas faziam parte do conjunto de serviços do cargo. A decisão foi unânime, em julgamento de 13 de agosto de 2026.

O que a CLT diz sobre tarefas compatíveis?

O parágrafo único do artigo 456 da CLT trata da situação em que não há prova ou cláusula expressa sobre os serviços contratados. Nesse contexto, a lei considera que o empregado se comprometeu a realizar serviços compatíveis com sua condição pessoal.

Na prática, um cargo pode reunir diferentes atividades. Portanto, contar quantas tarefas alguém executa não basta para concluir que existe direito a um adicional. Por isso, é necessário entender a relação dessas atividades com o trabalho contratado.

Entretanto, isso não autoriza a empresa a exigir qualquer serviço. O contrato, a legislação aplicável e os limites das atividades continuam relevantes. Além disso, uma convenção ou um acordo coletivo pode prever pagamento específico e estabelecer as condições para recebê-lo.

Como avaliar o acúmulo de função no cotidiano?

Primeiro, é importante comparar o trabalho combinado com aquilo que passou a ser exigido. Uma atividade complementar do mesmo cargo pode ter tratamento diferente da atribuição de responsabilidades próprias de outra função.

Também importa verificar a frequência da tarefa, o momento em que ela começou e as regras da categoria. Por exemplo, um documento que descreve o cargo ajuda a compreender as atribuições, mas a análise também precisa considerar a rotina efetiva.

Assim, contratos, descrições de cargo, comunicações sobre novas responsabilidades e testemunhos podem esclarecer o que aconteceu. Nenhum desses elementos, isoladamente, garante o reconhecimento do direito.

A decisão vale automaticamente para todos?

Não. O julgamento analisou as provas daquele processo. Portanto, ele não determina a rejeição de todo pedido de acúmulo de função, nem o pagamento separado de toda tarefa adicional.

Para trabalhadores de Ribeirão Preto e região, a utilidade do caso está nessa distinção: o nome do cargo e a quantidade de tarefas não resolvem a questão sozinhos. A análise depende das responsabilidades assumidas, das condições do contrato e das normas aplicáveis.

Outros direitos também exigem atenção às provas. Veja a análise sobre lesão na coluna e retorno ao trabalho.

Processo: 0001189-71.2025.5.18.0014.

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