A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da União Brasileira de Educação e Assistência (mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) e confirmou a sentença que garante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas, em Porto Alegre (RS). Apesar de não trabalharem em áreas de isolamento, os profissionais mantêm contato constante com agentes biológicos infectocontagiosos.
O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul entrou com uma ação trabalhista em nome dos técnicos de enfermagem, que recebiam o adicional em grau médio. De acordo com o sindicato, eles deveriam receber o adicional no grau máximo, pois trabalham rotineiramente com pacientes infectocontagiosos antes, durante e após o diagnóstico.
A 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou o pedido procedente e determinou o pagamento das diferenças entre o adicional de grau médio e o de grau máximo. A decisão foi baseada em um laudo pericial que mostrou que os técnicos de enfermagem estão expostos ao risco devido ao contato constante com pacientes infectocontagiosos e objetos não esterilizados. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
No recurso de revista, a PUC-RS alegou que a Norma Regulamentar (NR) 15 do Ministério do Trabalho determina que o adicional de insalubridade em grau máximo é concedido apenas aos profissionais que trabalham com pacientes em isolamento. No entanto, a desembargadora Margareth Rodrigues, relatora do caso, explicou que a jurisprudência do TST reconhece o direito ao adicional em grau máximo quando há contato permanente com pacientes infectocontagiosos, mesmo que não estejam em isolamento.
A decisão do TST é um marco importante para os técnicos de enfermagem do Hospital São Lucas e outros profissionais de saúde que trabalham em condições semelhantes. Essa decisão destaca a importância do reconhecimento dos riscos enfrentados por esses profissionais no exercício de suas funções e a necessidade de garantir a eles uma compensação adequada.
A sentença favorável aos técnicos de enfermagem reforça a necessidade de se avaliar adequadamente as condições de trabalho e os riscos enfrentados por profissionais de saúde em diferentes ambientes hospitalares. A decisão também ressalta a importância de se garantir que os trabalhadores recebam os benefícios a que têm direito, independentemente das especificidades de cada caso.
Em casos como esse, é essencial contar com um advogado especializado em Direito do Trabalho para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos e que as leis sejam aplicadas de maneira justa e equilibrada.
Cabe ressaltar que a decisão do TST, embora específica para o Hospital São Lucas, pode servir de precedente para outras ações trabalhistas envolvendo profissionais de saúde que trabalham em condições similares em outros hospitais e instituições de saúde.
Em resumo, a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho representa uma importante conquista para os técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas em Porto Alegre, RS, garantindo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Essa decisão reforça a importância do reconhecimento dos riscos enfrentados pelos profissionais de saúde e a necessidade de uma compensação justa.
A decisão foi tomada por unanimidade.
Processo: RR-20463-76.2019.5.04.0028
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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