Altos Empregados apertando as mãos

Altos Empregados e Direitos Trabalhistas

Altos empregados enfrentam questões jurídicas complexas envolvendo direitos trabalhistas, incluindo diretores contratados e empregados eleitos.

Introdução

A hierarquia empresarial é um aspecto importante no ambiente de trabalho, e os altos empregados exercem um papel fundamental nessa estrutura. Neste artigo, discutiremos as questões jurídicas que cercam os diretores contratados e empregados eleitos, bem como seus direitos trabalhistas.

Controvérsias Jurídicas e Altos Empregados

Diretor Empregado

Existem duas correntes principais no que se refere à relação de emprego entre o diretor contratado e a empresa contratante. A primeira, mais tradicional, defende a incompatibilidade entre as funções diretiva e subordinada. A segunda corrente, mais moderna, admite a existência de vínculo empregatício entre o diretor contratado e a empresa. Para embasar essa argumentação, cita-se o art. 157, § 1º, “d”, da Lei 6.404/76.

Empregado Eleito Diretor

Já no caso do empregado eleito diretor, quatro correntes doutrinárias se destacam. A primeira defende a extinção automática do contrato de trabalho, em virtude da incompatibilidade entre as posições. A segunda corrente sustenta a suspensão do contrato de trabalho, conforme a Súmula 269 do TST. A terceira corrente argumenta que o contrato de trabalho fica interrompido, já que o tempo de serviço é computado para todos os efeitos legais. Por fim, a quarta corrente afirma que apenas os diretores donos do negócio ou acionistas controladores estão excluídos da proteção celetária.

Outros Cargos de Confiança

Empregados como gerentes e chefes de departamento também são considerados cargos de gestão, conforme o art. 62, II, da CLT (8). A esses empregados aplicam-se as disposições referentes à jornada extraordinária, desde que o salário do cargo de confiança, incluindo gratificações, seja inferior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%. No caso de cargos de confiança em instituições bancárias, aplica-se o art. 224, § 2º, da CLT, salvo se a realidade fática demonstrar que o cargo de confiança era apenas um rótulo para disfarçar uma situação distinta.

Conclusão

Em suma, as questões jurídicas envolvendo altos empregados são complexas e variadas, sendo crucial analisar cada caso concreto. Para mais informações sobre direitos trabalhistas e outras questões jurídicas, visite nosso site.

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