Em um veredito unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu aumentar a indenização concedida a uma trabalhadora que sofreu assédio moral (racial) e sexual durante o processo de contratação para um emprego. Inicialmente, o valor fixado pela juíza de primeiro grau foi de R$ 3 mil, porém o colegiado entendeu que a quantia era insuficiente para atenuar os danos causados e reforçar o caráter educativo da medida, aumentando a indenização para R$ 15 mil.
A vítima relatou que, ainda na etapa de negociação para assumir a posição, recebeu telefonemas e mensagens do sócio da empresa contendo vídeos e áudios que evidenciavam o assédio. Ela afirmou que não chegou a comparecer ao trabalho, mas recebeu uma mensagem de voz instruindo-a a buscar um objeto pesando cerca de 10 kg. Na gravação, foi chamada de “negra forte”, e afirmava-se que ela suportaria realizar a tarefa. Na contestação, o próprio sócio admitiu que abordou a vítima para fins pessoais, na tentativa de estabelecer um relacionamento amoroso, acreditando que haveria interesse mútuo.
A defesa argumentou que o sócio apenas tentou impressionar a vítima por ter se interessado por ela e que o máximo que se poderia considerar é que o réu não foi hábil na abordagem ou na tentativa de conquista.
O relator do caso, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, afirmou que as provas documentais demonstram a violação do vínculo empregatício, destacando-se questões raciais e de gênero. Ele ressaltou os desafios enfrentados por mulheres, especialmente mulheres negras, no ambiente de trabalho e explicou que o Poder Judiciário brasileiro está evoluindo, dando maior visibilidade e resposta institucional a pautas relacionadas a raça, gênero e orientação sexual, em diálogo com a sociedade civil.
Segundo o relator, o comentário “negra forte” tem origem no racismo estrutural e não pode ser considerado um elogio. Ele também abordou o assédio, enfatizando a audácia do sócio ao admitir tal prática em sua própria defesa. Levando em consideração a gravidade dos fatos e a confissão, o relator votou para aumentar a indenização para R$ 15 mil.
FONTE: TRT10
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