Introdução: A implantação do eSocial trouxe uma maior transparência aos processos de folha de pagamento, evidenciando possíveis falhas nos cálculos de proventos, descontos e informações. Este artigo abordará a estrutura correta de cálculo dos eventos de uma folha de pagamento, ajudando profissionais a evitar erros e garantir a conformidade com a legislação.
- Conceitos básicos
1.1 O que é Salário? O salário é o valor pago pelo empregador ao empregado como contraprestação pelos serviços prestados. Ele pode ser fixo, variável ou misto, dependendo da estrutura de remuneração da empresa.
1.2 Tipos de salários Os tipos de salários incluem salário mínimo, salário-base, salário por hora, salário por produção e salário por comissão.
1.3 O que é Remuneração? Remuneração é o conjunto de valores pagos ao empregado, incluindo o salário e outras verbas de natureza salarial ou indenizatória.
1.4 Verbas de natureza salarial e indenizatória Verbas salariais são pagamentos diretamente relacionados ao trabalho prestado, enquanto verbas indenizatórias são pagamentos que compensam o empregado por algum dano ou prejuízo sofrido.
Exemplo de cálculo de salário e remuneração: Salário-base: R$ 2.000,00 Hora extra: R$ 300,00 Adicional noturno: R$ 150,00 Remuneração: R$ 2.450,00
- Análise dos Proventos da Folha de Pagamento e suas regras de cálculo
2.1 Cálculo da Hora Extra e seus reflexos As horas extras são calculadas com base na jornada de trabalho e o valor da hora trabalhada, acrescido de um percentual previsto em lei ou acordo coletivo. A base de cálculo inclui salário-base, adicionais e gratificações.
Exemplo de cálculo de hora extra: Salário-base: R$ 2.000,00 Jornada de trabalho: 220 horas mensais Valor da hora trabalhada: R$ 2.000,00 / 220 = R$ 9,09 Hora extra (50%): R$ 9,09 x 1,5 = R$ 13,64
2.2 Adicional noturno, periculosidade, insalubridade, transferência e substituição Os adicionais são calculados com base no salário-base, de acordo com a legislação e acordos coletivos. Cada adicional possui regras específicas de cálculo.
Exemplo de cálculo de adicional noturno: Salário-base: R$ 2.000,00 Adicional noturno (20%): R$ 2.000,00 x 0,20 = R$ 400,00
- O DSR é calculado com base na remuneração do empregado e descontos aplicáveis, considerando a quantidade de dias trabalhados e descansados.
Exemplo de cálculo do DSR: Remuneração mensal: R$ 2.450,00 Dias trabalhados no mês: 26 Dias de descanso no mês: 4 Remuneração diária: R$ 2.450,00 / 26 = R$ 94,23 DSR: R$ 94,23 x 4 = R$ 376,92
- As férias são calculadas com base na remuneração do empregado e no período aquisitivo de 12 meses. O valor das férias inclui um terço do salário.
Exemplo de cálculo de férias: Remuneração mensal: R$ 2.450,00 Férias: R$ 2.450,00 x (1 + 1/3) = R$ 3.266,67
- O 13º salário é calculado com base na remuneração do empregado e nos meses trabalhados no ano. Ele é dividido em duas parcelas, sendo a primeira paga até novembro e a segunda até dezembro.
Exemplo de cálculo do 13º salário: Remuneração mensal: R$ 2.450,00 Meses trabalhados: 12 13º salário: R$ 2.450,00 x (12/12) = R$ 2.450,00 1ª parcela: R$ 2.450,00 / 2 = R$ 1.225,00 2ª parcela: R$ 1.225,00
- O aviso prévio é calculado com base na remuneração do empregado e no tempo de serviço. A duração do aviso varia de acordo com a legislação e a modalidade do contrato de trabalho.
Exemplo de cálculo do aviso prévio: Remuneração mensal: R$ 2.450,00 Tempo de serviço: 5 anos Aviso prévio proporcional: 30 + (5 x 3) = 45 dias Valor do aviso prévio: R$ 2.450,00 x (45/30) = R$ 3.675,00
- As rescisões de contrato de trabalho incluem verbas rescisórias e deduções, calculadas de acordo com o tipo de rescisão e a legislação trabalhista.
Exemplo de cálculo de rescisão por pedido de demissão: Saldo de salário: R$ 1.225,00 Férias proporcionais: R$ 1.633,33 13º salário proporcional: R$ 1.225,00 Total: R$ 4.083,33
- Os descontos legais e convencionais incluem INSS, IRRF e outros previstos em documentos coletivos. A base de cálculo é a remuneração do empregado.
Exemplo de cálculo de INSS e IRRF: Remuneração mensal: R$ 2.450,00 INSS (8%): R$ 2.450,00 x 0,08 = R$ 196,00 Base de cálculo do IRRF: R$ 2.450,00 – R$ 196,00 = R$ 2.254,00 IRRF (de acordo com a tabela progressiva vigente): R$ 0,00 (isento)
Prazo de recolhimento dos encargos: O INSS deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, enquanto o IRRF deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Conclusão: Entender a correta estrutura de cálculo dos eventos de uma folha de pagamento é fundamental para evitar erros e garantir a conformidade com a legislação e o eSocial. Este artigo abordou os principais conceitos, proventos, descontos e cálculos relacionados à folha de pagamento, oferecendo exemplos práticos que podem ser aplicados no dia a dia das empresas.