Casal é condenado por manter empregada doméstica sem remuneração por mais de três décadas. A Justiça do Trabalho em São Paulo sentenciou um casal que submeteu uma funcionária doméstica a condições similares à escravidão por mais de 30 anos. A trabalhadora não recebeu salário entre 1989 e 2022. A indenização imposta inclui R$ 800 mil em salários atrasados e verbas rescisórias, bem como compensação por danos morais individuais e coletivos.
A sentença foi proferida pela juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Segundo o depoimento da vítima, a família a abordou em 1989, no abrigo onde morava, oferecendo-lhe emprego como empregada doméstica e babá em troca de um salário mínimo mensal. Entretanto, ela nunca recebeu pagamento, nem teve férias ou períodos de descanso.
A trabalhadora cuidava da limpeza da casa e das refeições, com uma jornada de trabalho começando às 6h e terminando após as 23h.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, com base em denúncia do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas-Mooca), após a mulher solicitar ajuda a outra entidade assistencial da Prefeitura de São Paulo.
Uma primeira tentativa de obter ajuda aconteceu em 2014, na mesma instituição. Na época, houve um acordo com o casal para que registrassem o vínculo empregatício e pagassem os direitos trabalhistas devidos, mas isso nunca ocorreu.
Em sua defesa, o casal alegou manter laços familiares com a empregada e proporcionar-lhe um “ambiente familiar e acolhedor por anos”.
Eles também afirmaram que a vítima tinha total liberdade para sair, mas optava por ficar em casa. O casal alegou que tirou a trabalhadora da situação de rua, resgatando sua dignidade e oferecendo-lhe carinho, e que a ação é um “exagero”.
A juíza destacou que a escravidão em trabalho doméstico é uma das formas mais cruéis de exploração. A trabalhadora, sem salário por mais de 30 anos, não tinha liberdade plena para sair, nem condições para romper a relação abusiva.
A decisão reconheceu o vínculo empregatício entre a idosa e o casal de janeiro de 1989 a julho de 2022, como empregada doméstica, com salário mensal de R$ 1.284 (salário mínimo à época da rescisão). A juíza determinou que os réus registrem a CTPS da empregada, independentemente do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, reversível à idosa. As informações são da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000904-62.2022.5.02.0030