O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a decisão de primeira instância no processo nº 0011301-88.2021.5.15.0090, garantindo o pagamento de horas extras a uma bancária e reconhecendo que o cargo de “gerente” atribuído a ela foi utilizado pela instituição financeira como uma manobra para fraudar direitos trabalhistas. A funcionária alegou que, apesar do título de gerente, suas funções não envolviam poderes de gestão ou autonomia, o que deveria garantir a jornada reduzida de seis horas diárias, conforme previsto no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na decisão, o tribunal concluiu que o uso do título de “gerente” era indevido e servia apenas para evitar o pagamento de horas extras, uma prática considerada comum em algumas instituições bancárias. Com isso, a empregadora foi condenada a pagar as horas extras acumuladas, com reflexos sobre 13º salário, férias, FGTS e outros direitos trabalhistas. O valor total da causa é de R$ 224.552,14.
A decisão reafirma a necessidade de observar os direitos dos bancários quanto à jornada de trabalho reduzida, especialmente em casos em que o cargo de confiança é usado de forma fraudulenta para burlar a legislação.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Processo nº 0011301-88.2021.5.15.0090.
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