Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o pedido de rescisão indireta de um ex-funcionário de uma empresa de telemarketing e uma operadora de telefonia. O trabalhador alegou graves irregularidades trabalhistas, incluindo o não depósito do FGTS, pagamento de comissões “por fora” e condições de trabalho insalubres.
Resumo do Caso
O trabalhador, contratado como operador de telemarketing, apresentou várias queixas contra a ex-empregadora. Durante o contrato, a empresa falhou em realizar os depósitos do FGTS de forma regular e pagou comissões “por fora”, sem registrá-las nos contracheques. Isso afetou diretamente o recolhimento correto dos encargos trabalhistas e previdenciários. Além disso, o reclamante apontou condições inadequadas de trabalho, como um ambiente insalubre, ônibus fretado em más condições e falta de higienização do ar-condicionado. A empresa ainda manteve suas operações durante obras, expondo os funcionários a riscos de acidentes.
Principais Alegações e Pedidos
- Reversão do Pedido de Demissão para Rescisão Indireta: O trabalhador solicitou a conversão de sua demissão em rescisão indireta, argumentando que a gravidade das infrações justificava a ruptura do contrato de trabalho por culpa da empresa.
- Justiça Gratuita: Devido à sua situação financeira, o ex-empregado pediu o benefício da justiça gratuita, que foi concedido pelo Tribunal.
- Indenização por Danos Morais: O trabalhador buscou indenização por danos morais, alegando que o descumprimento das obrigações legais e as condições de trabalho inadequadas causaram-lhe sofrimento e prejuízos.
- Pagamentos de Verbas Rescisórias e Outros Direitos: O trabalhador solicitou o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS não depositado com multa de 40%, além da liberação das guias para o seguro-desemprego.
Decisão do Tribunal
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após analisar as provas documentais e gravações apresentadas, reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho. As empresas foram condenadas ao pagamento das verbas rescisórias devidas, incluindo a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS não realizados. Também foi determinada a emissão das guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego. Além disso, o Tribunal determinou o pagamento de uma indenização por danos morais, considerando a gravidade das condições de trabalho e o não cumprimento das obrigações contratuais.
Conclusão
Este caso evidencia a importância de os trabalhadores estarem cientes de seus direitos e buscarem a Justiça diante de irregularidades cometidas pelos empregadores. A decisão do TRT reforça a responsabilidade das empresas em cumprir rigorosamente as obrigações trabalhistas e manter condições adequadas de trabalho para todos os seus empregados.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Processo nº 0010769-65.2022.5.15.0095