O trabalho digno é um direito humano e fundamental, conforme estabelecido em documentos internacionais e na Constituição Federal brasileira. Este artigo abordará a evolução desse direito e sua importância para a sociedade atual.
- Evolução do Trabalho como Direito Humano
O reconhecimento do trabalho como direito humano se iniciou com o Tratado de Versalhes, em 1919. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 também ressaltou a importância desse direito, especificamente em seu artigo 23º. O Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966, ratificado pelo Brasil, expandiu esse conceito, promovendo medidas para garantir o pleno exercício do direito ao trabalho.
- Trabalho na Constituição Federal Brasileira
A Constituição Federal do Brasil também destaca o trabalho digno como direito fundamental, seja como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito (art. 1º, II, III e IV) ou como direito social (art. 6º e 7º). A ordem econômica visa assegurar a existência digna a todos, conforme a justiça social e o princípio da busca do pleno emprego (art. 170, VIII).
- Importância do Trabalho Digno e Decente
Apenas o trabalho que realmente dignifica a pessoa humana deve ser considerado um direito humano e fundamental. Neste contexto, o trabalho digno ou trabalho decente surge como valor fundante de um ordenamento jurídico, político, econômico e social.
- Conclusão
O trabalho digno e decente é um direito humano e fundamental, garantido por documentos internacionais e pela Constituição Federal brasileira. A sociedade contemporânea deve se esforçar para assegurar que todos tenham acesso a oportunidades de trabalho que promovam a dignidade humana e contribuam para o desenvolvimento econômico, social e cultural.
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