O Direito do Trabalho é uma área crucial da ciência jurídica que lida com a proteção dos trabalhadores e suas relações empregatícias. Neste artigo, vamos explorar o conceito de Direito do Trabalho, sua evolução e as correntes que o definem.
I. Origem e Evolução do Direito do Trabalho
A história do Direito do Trabalho remonta à Revolução Industrial, quando começaram a surgir as relações de trabalho assalariado. Desde então, esse ramo jurídico passou por diversas transformações, acompanhando mudanças nas relações trabalhistas e sociais.
- A palavra “trabalho”
O termo “trabalho” tem origem no latim tripalium, que era um instrumento de tortura usado para punir escravos. Com o tempo, o significado da palavra evoluiu, passando a abranger diversas atividades humanas, tanto físicas quanto mentais, realizadas com ou sem finalidade econômica.
- A influência das doutrinas calvinistas
Segundo as doutrinas calvinistas, o trabalho não deve ser considerado um sofrimento, mas sim uma atividade humana prazerosa. Essa perspectiva influenciou a evolução do Direito do Trabalho e a concepção atual de trabalho como algo positivo e necessário para o desenvolvimento humano.
II. Correntes do Direito do Trabalho
O conceito de Direito do Trabalho é dividido em três correntes principais: subjetivista, objetivista e mista.
- Corrente subjetivista
Essa corrente enfoca os tipos de trabalhadores abrangidos pelo Direito do Trabalho. Para alguns autores, como Rodolfo Napoli e Alfredo Huech, o Direito do Trabalho protege todos os trabalhadores, inclusive os autônomos. Para outros, ele se aplica apenas a trabalhadores subordinados, como empregados.
- Corrente objetivista
Os objetivistas focam no objeto do Direito do Trabalho, ou seja, a matéria sobre a qual ele versa. Há quem defenda que ele se aplica a todas as relações de trabalho, enquanto outros acreditam que ele é restrito à relação de emprego, excluindo o trabalho autônomo.
- Corrente mista
A corrente mista, defendida por autores como Amauri Mascaro Nascimento e Octavio Bueno Magano, considera que o Direito do Trabalho envolve tanto as pessoas quanto a matéria. Segundo essa corrente, o Direito do Trabalho se aplica às relações de trabalho subordinado e a outras relações normativamente equiparadas, sempre buscando a proteção e a dignidade dos trabalhadores.
III. O Direito do Trabalho no Brasil
No Brasil, o Direito do Trabalho é influenciado principalmente pela corrente mista. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, garante igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e trabalhadores avulsos. Além disso, o parágrafo único do art. 7º estende alguns direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos, que são regulados por legislação específica (LC 150/2015).
IV. Conclusão
O Direito do Trabalho é um ramo jurídico complexo e multifacetado, cujo conceito e evolução refletem a diversidade de relações de trabalho e a necessidade de proteger os trabalhadores. Ao longo deste artigo, exploramos o conceito de Direito do Trabalho, sua origem e evolução, além das correntes que o definem. Esperamos que essas informações sejam úteis para ampliar seu conhecimento sobre esse importante campo do direito. Se você quiser se aprofundar ainda mais sobre Direito do Trabalho clique aqui.