Introdução: O Direito do Trabalho é um ramo jurídico relativamente novo, e suas denominações variam entre os ordenamentos jurídicos dos Estados soberanos. Neste artigo, analisamos as principais denominações e a evolução do Direito do Trabalho ao longo do tempo.
1. Legislação do Trabalho
Inicialmente, a expressão “Legislação do Trabalho” era utilizada para designar o ramo jurídico em questão. Contudo, essa denominação é restritiva, uma vez que aborda apenas a legislação, ignorando princípios e diretrizes que orientam a disciplina.
2. Direito Operário
Outra denominação é o “Direito Operário”, entretanto, essa expressão limita-se a trabalhadores cuja atividade envolve esforço físico, excluindo outros tipos de trabalhadores subordinados.
3. Direito Industrial
Embora o termo “Direito Industrial” tenha surgido da Revolução Industrial, ele não se restringe apenas ao trabalho na indústria. Atualmente, é reservado a questões relacionadas à propriedade industrial, como patentes, marcas e nomes comerciais.
4. Direito Corporativo
A expressão “Direito Corporativo” foi preferida em países com ideologia fascista, como Itália e Portugal. Essa denominação abrange principalmente o direito sindical de caráter corporativista.
5. Direito Social
O “Direito Social” é uma denominação decorrente da questão social, sendo defendida por juristas como Cesarino Júnior e Ruy Azevedo Sodré. Contudo, essa denominação é criticada por ser vaga e genérica demais para ser aplicada concretamente na disciplina jurídica do trabalho.
6. Direito do Trabalho: a denominação mais aceita
Por fim, o “Direito do Trabalho” é a denominação mais difundida e aceita, por corresponder melhor ao objeto e aos fins da disciplina. Além disso, é a expressão adotada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e consagrada no art. 22, I, da Constituição Federal brasileira.
Conclusão
A evolução das denominações do Direito do Trabalho demonstra a importância dessa disciplina no mundo jurídico contemporâneo. A denominação mais aceita, “Direito do Trabalho”, abrange a relação de trabalho subordinado e promove a proteção legal da relação empregatícia, contribuindo para a pacificação dos conflitos emergentes entre capital e trabalho. Para saber mais sobre direito do trabalho clique aqui.