SIM. O nome disso é demissão em comum acordo. 😁👍
Esta manobra faz parte de uma das mudanças da Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Portanto, após este evento, a demissão em comum acordo ficou legalmente reconhecida.
O trabalho poderá ser extinto por acordo, mediante ao pagamento das seguintes verbas:
🔷quando indenizado, o aviso prévio será pago pela metade;
🔷o empregador também só pagará a multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no percentual de 20%, ou seja, também pela metade;
🔷as demais verbas devem ser pagas integralmente, como saldo de salário, abono de férias, horas extraordinárias e outras indenizações devidas.
Procure seus direitos. 👩💼👨💼