Direito do Trabalho

Compreendendo o Intervalo Intrajornada na Lei 13.467/2017

Introdução

Primeiramente, é importante entender o que é o intervalo intrajornada. Trata-se do período de descanso concedido ao empregado durante sua jornada de trabalho, regulamentado pela CLT. A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe mudanças significativas relacionadas ao intervalo intrajornada. Neste artigo, discutiremos a base legal e as implicações dessas alterações.

O que diz a CLT sobre o intervalo intrajornada?

Além disso, o intervalo intrajornada está previsto no art. 71 da CLT, que estabelece que em jornadas de trabalho superiores a seis horas, o trabalhador tem direito a um intervalo de no mínimo uma hora e, no máximo, duas horas para repouso ou alimentação. Ademais, para jornadas de trabalho entre quatro e seis horas, o intervalo será de 15 minutos.

Mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017

Também é relevante destacar que a Reforma Trabalhista trouxe duas mudanças principais em relação ao intervalo intrajornada:

  1. Possibilidade de negociação: A Lei 13.467/2017 permite que o intervalo intrajornada seja negociado entre empregado e empregador por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Contudo, a redução do intervalo não pode ser inferior a 30 minutos para jornadas de trabalho superiores a seis horas.
  2. Indenização por intervalo intrajornada suprimido ou reduzido: Caso o empregador não conceda o intervalo intrajornada mínimo previsto na legislação, será devido ao empregado o pagamento de indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho, referente ao período suprimido.

Exemplo prático de intervalo intrajornada

Outrossim, vamos considerar um exemplo prático em que um empregado trabalha oito horas por dia, com um intervalo de uma hora. De acordo com a Reforma Trabalhista, empregado e empregador podem negociar a redução do intervalo para 30 minutos. Em contrapartida, caso o empregador não conceda esse intervalo mínimo de 30 minutos, deverá pagar ao empregado uma indenização correspondente a 50% do valor da hora normal de trabalho pelo tempo suprimido.

Conclusão

Em resumo, a Lei 13.467/2017 trouxe mudanças importantes em relação ao intervalo, permitindo maior flexibilidade na negociação entre empregado e empregador, além de estabelecer a indenização pelo período suprimido. É fundamental que ambos compreendam suas responsabilidades e direitos para garantir o cumprimento da legislação e assegurar condições adequadas de trabalho.

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