Em uma recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a dispensa por justa causa de trabalhadores que participaram de uma paralisação em janeiro de 2024. A empresa recorreu contra a decisão anterior que havia revertido a justa causa. A nova sentença considerou que a conduta dos trabalhadores na paralisação configurou uma insubordinação coletiva, o que justifica a aplicação da justa causa conforme o artigo 482, alínea “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Decisão e Fundamentação Legal
O tribunal reformou a sentença original, aceitando o recurso da empresa. Foi argumentado que a paralisação dos empregados não foi pacífica, como alegado anteriormente, mas envolveu coação de outros trabalhadores e ameaças contra a empresa, inclusive a intenção de danificar veículos.
Mesmo que a Constituição Federal assegure o direito à greve, o abuso desse direito pode ser considerado um ato grave. A CLT, no artigo 482, alínea “h”, determina que a insubordinação ou indisciplina é motivo válido para a demissão por justa causa. No caso analisado, as evidências apresentadas, como vídeos e depoimentos, indicaram que a paralisação causou tumulto e prejuízos operacionais.
Impacto da Decisão
A confirmação da justa causa afasta o direito dos trabalhadores a verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS, típicas de uma demissão sem justa causa. Além disso, os pedidos de indenização por danos morais também foram negados, já que a conduta dos empregados foi considerada grave e justificada pela empresa.
Repercussão e Consequências
A paralisação gerou um impacto negativo nas atividades da empresa, o que resultou em prejuízos e no comprometimento de futuras negociações comerciais. O tribunal entendeu que os trabalhadores não respeitaram as normas estabelecidas e excederam o direito à reivindicação, prejudicando a relação contratual.
Essa decisão serve como alerta para que paralisações e manifestações ocorram dentro dos limites legais, sem afetar a ordem no ambiente de trabalho, sob pena de justificarem a aplicação da justa causa.
Links e Recursos Adicionais
- Artigo 482 da CLT – Definição de Justa Causa.
- Direito de Greve na Constituição – Artigo 9º da Constituição Federal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Processo nº TRT – ROT-0010142-28.2024.5.18.0121