SIM. O funcionário demitido tem direito a continuar cuidando da sua saúde. 👍😁
Após ser demitido, o empregado pode continuar utilizando o seu plano de saúde pelo prazo mínimo de 6 meses e não pode ultrapassar 2 anos.
Esta manobra é amparada pelos artigos 30 da Lei nº 9656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com ela, as pessoas que são demitidas sem justa causa têm direito ao plano por um período de 1/3 em que permaneceram empregados e contribuíram para o plano de saúde.
Tem alguma dúvida? Deixe nos comentários, e não se esqueça de sempre procurar os seus direitos. 👩💼👨💼