Trabalhador assinando seu cartão de ponto manual

Registro de Horário de Trabalho: Guia CLT e Súmulas TST

Este artigo esclarece o registro de horário de trabalho conforme a CLT e as Súmulas 338, 366 e 449 do TST.

Entendendo o Registro de Horário de Trabalho

O Direito Trabalhista regulamenta o Registro de Horário de Trabalho através do Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, para estabelecimentos com mais de 20 empregados, o artigo estabelece a obrigatoriedade de anotar a hora de entrada e saída. Os empregadores devem realizar o registro manualmente, mecanicamente ou eletronicamente.

Trabalho Fora do Estabelecimento

Para os casos de trabalho fora do estabelecimento, o registro do horário dos empregados ainda é obrigatório, por exemplo, o empregado deve ter consigo um registro manual, mecânico ou eletrônico.

Acordo de Exceção à Jornada Regular

A CLT, no § 4º do Art. 74, permite o uso de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, portanto, isso pode ocorrer mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Registro de Horário de Trabalho e Duração Normal do Trabalho

O Art. 58 da CLT define a duração normal do trabalho. Para empregados em atividade privada, a jornada não deve passar de 8 horas diárias. Contudo, variações de horário no registro de ponto até cinco minutos não contam como jornada extraordinária, até o limite máximo de dez minutos diários.

As Súmulas do TST

Em primeiro lugar, as Súmulas 338, 366 e 449 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarecem mais sobre o assunto. A Súmula 338 obriga empregadores com mais de 10 empregados a registrarem a jornada de trabalho (porém deve ser considerado com mais de 20 empregado conforme a lei 13.467/2017). Não apresentar os controles de frequência pode gerar problemas.

Já a Súmula 366 define as regras para variações de horário no registro de ponto. Se o limite de cinco minutos for ultrapassado, o tempo que exceder a jornada normal será considerado extra.

Por último, a Súmula 449 afirma que cláusulas que estendem o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho não são mais válidas após a vigência da Lei nº 10.243.

Em suma, é fundamental compreender os direitos e deveres associados ao Registro de Horário de Trabalho no direito trabalhista. Para mais informações, recomendamos a leitura da CLT e das Súmulas do TST.

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