Carteira de Trabalho

Responsabilidade Civil do Empregador

Existem dois tipos principais de responsabilidade civil do empregador: subjetiva e objetiva.

Responsabilidade Subjetiva

A responsabilidade subjetiva ocorre quando há dolo ou culpa. Nesses casos, o empregador deve indenizar danos morais ou materiais se a culpa for comprovada. Os artigos 186 e 187 do Código Civil abordam essa responsabilidade.

Responsabilidade Objetiva

Já na responsabilidade objetiva, a indenização ocorre mesmo sem comprovação de dolo ou culpa. Basta haver uma relação de causa e efeito entre a atividade e o dano. O Código Civil trata dessa responsabilidade como exceção (artigo 927, parágrafo único), enquanto nas relações de consumo, ela é a regra (artigos 12, 13 e 14, caput, do CDC).

Responsabilidade Socioambiental do Empregador

A Constituição Federal, nos artigos 7º, XXII e XXVIII, estabelece direitos dos trabalhadores, como a redução de riscos e o seguro contra acidentes. Além disso, a Constituição protege o meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho.

Princípios da Ordem Econômica

O artigo 170 da Constituição define princípios da ordem econômica, como a função social da propriedade, a defesa do meio ambiente e a busca pelo pleno emprego. No contexto das relações trabalhistas, o risco é de responsabilidade do empregador (artigo 2º da CLT).

Além do mais a responsabilidade socioambiental do empregador é sempre objetiva, e a jurisprudência tem avançado nessa direção, como mostram exemplos citados.

Indenização por Danos Morais na Responsabilidade Objetiva

Os artigos 223-E e 223-F da CLT, inseridos pela Lei 13.467/2017, devem ser interpretados com base na razoabilidade e proporcionalidade. Os valores indenizatórios são fixados de acordo com a participação de cada ofensor no ato lesivo aos direitos da personalidade das vítimas, permitindo a cumulação dos danos morais e materiais.

Portanto, a responsabilidade civil do empregador é um tema importante nas relações trabalhistas, englobando aspectos subjetivos e objetivos. Além disso, abrange a responsabilidade socioambiental, garantindo a proteção do meio ambiente e a segurança no local de trabalho.

Em suma é fundamental que empregadores estejam cientes de suas obrigações legais, a fim de evitar consequências negativas, como indenizações por danos morais e materiais, e garantir um ambiente de trabalho seguro e justo para seus colaboradores.

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