Responsabilidade na Empreitada entre empreiteiro principal e subempreiteiro, prevista no art. 455 da CLT, gera divergência doutrinária. Há autores que defendem a responsabilidade solidária, enquanto outros alegam ser subsidiária.
Responsabilidade Solidária x Subsidiária
Autores como Russomano, Valentin Carrion e Maurício Godinho Delgado afirmam ser solidária a responsabilidade, independente da prova de fraude ou insolvência do subempreiteiro. Já Magano e Wilson de Souza Campos Batalha veem a responsabilidade como subsidiária.
Conforme o art. 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume, decorrendo da lei ou da vontade das partes. O art. 455 da CLT não menciona solidariedade, apenas estabelece que os empregados do subempreiteiro podem acionar o empreiteiro principal em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas.
Entendimento Jurisprudencial
A OJ 191 da SBDI-1/TST estabelece que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não gera responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora.
Entretanto, o Enunciado 13 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho adota um entendimento mais amplo, atribuindo responsabilidade subsidiária ao dono da obra.
Base Legal e Súmulas
A base legal para a discussão é o art. 455 da CLT e o art. 265 do Código Civil. As orientações jurisprudenciais e súmulas mencionadas são a OJ 191 da SBDI-1/TST e o [Enunciado 13 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.
Como Proceder: Empregado e Empreiteiro
Sendo assim, o empregado deve acionar tanto o subempreiteiro como o empreiteiro principal. Caso o primeiro não cumpra voluntariamente a decisão judicial, a execução pode voltar-se contra o segundo. Contudo, é indispensável que o empreiteiro principal participe da relação processual de cognição, pois o art. 5º, LIV da Constituição Federal exige o devido processo legal para que alguém possa perder seus bens.
Responsabilidade do Dono da Obra
A responsabilidade do dono da obra pelas obrigações não adimplidas pelo empreiteiro pode ocorrer na modalidade subsidiária, desde que:
- O dono da obra seja pessoa cuja atividade econômica tenha por escopo a construção; ou
- Caso não o seja, se ao tempo da celebração do contrato de empreitada o empreiteiro era notoriamente inidôneo.
Nesses casos, restaria caracterizada fraude à aplicação das disposições consolidadas (CLT, art. 9º).
Acordo entre Dono da Obra e Empreiteiro
Se o dono da obra e o empreiteiro tiverem convencionado a responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas, prevalecerá este acordo (CC, art. 265).
Conclusão
A responsabilidade entre empreiteiro e subempreiteiro na empreitada é uma questão complexa e sujeita a divergências doutrinárias. Entretanto, a jurisprudência e as orientações jurisprudenciais oferecem parâmetros para a atuação dos envolvidos, buscando garantir os direitos trabalhistas dos empregados e a correta aplicação das normas legais. É fundamental que as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e deveres, a fim de garantir uma relação justa e equilibrada no âmbito da empreitada.
Em conclusão, a responsabilidade entre empreiteiro e subempreiteiro é um tema importante e complexo no campo trabalhista. Para obter mais informações e esclarecimentos sobre o assunto, visite o site Zuccatti e Pereira Advogados, onde você encontrará notícias e artigos relacionados a esse e outros temas relevantes no campo jurídico. Mantenha-se informado e atualizado para garantir que seus direitos e deveres sejam sempre respeitados no âmbito da empreitada.