O parágrafo 2º do artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata da responsabilidade solidária das empresas em relação às obrigações decorrentes da relação de emprego. Segundo o texto, mesmo que cada empresa tenha sua própria personalidade jurídica, se estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou se integrarem um grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações trabalhistas.
Essa regra tem como objetivo proteger os trabalhadores e garantir que eles recebam seus direitos trabalhistas, mesmo que a empresa contratante não cumpra com suas obrigações. A responsabilidade solidária significa que todas as empresas envolvidas são igualmente responsáveis pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, e não apenas a empresa contratante.
No caso de uma empresa estar sob a direção, controle ou administração de outra empresa, significa que a empresa controladora exerce influência sobre as decisões da empresa controlada, como na gestão de recursos humanos, financeiros ou operacionais. Nesse caso, ambas as empresas serão responsáveis pelas obrigações trabalhistas decorrentes da relação de emprego.
Já no caso de empresas que integram um grupo econômico, mesmo que cada empresa tenha sua autonomia, elas têm interesses econômicos comuns, e uma empresa pode influenciar as decisões de outra, principalmente em relação à gestão de recursos humanos. Por isso, todas as empresas do grupo econômico serão responsáveis pelas obrigações trabalhistas.
A Lei nº 13.467, de 2017, que alterou a CLT, incluiu a expressão “integrem grupo econômico” na redação do parágrafo 2º do artigo 2º, ampliando a abrangência da responsabilidade solidária entre empresas. Essa mudança foi importante para evitar que empresas criem subsidiárias ou filiais apenas para se isentarem de suas obrigações trabalhistas.
É importante ressaltar que a responsabilidade solidária não significa que todas as empresas envolvidas são responsáveis pelas mesmas obrigações trabalhistas. Cada empresa é responsável apenas pelas obrigações que lhe dizem respeito, como salários, férias, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros. A responsabilidade solidária apenas garante que o trabalhador receberá seus direitos trabalhistas, independentemente da empresa que irá efetuar o pagamento.
Em resumo, o parágrafo 2º do artigo 2º da CLT estabelece a responsabilidade solidária das empresas em relação às obrigações decorrentes da relação de emprego, mesmo que cada empresa tenha sua própria personalidade jurídica. Essa regra visa proteger os trabalhadores e garantir que eles recebam seus direitos trabalhistas.