Carteira de Trablho

Sucessão Trabalhista: Proteção aos Direitos dos Empregados

A sucessão trabalhista ocorre quando há mudanças na estrutura jurídica ou propriedade de uma empresa, impactando contratos de trabalho. No entanto, a legislação e a CLT protegem os direitos dos empregados, garantindo a manutenção da relação empregatícia e dos direitos sociais nesses casos.

A sucessão trabalhista é um processo que ocorre quando há mudanças na estrutura jurídica ou na propriedade de uma empresa.

Essa sucessão pode ter impacto nos contratos de trabalho, mas é importante saber que os direitos dos empregados são preservados (legislação brasileira, CLT).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os princípios fundamentais que protegem os empregados no caso de mudanças na estrutura jurídica ou na propriedade de uma empresa (Art. 10 e 448).

Além disso, a Constituição Federal de 1988 (art. 1º, II, III e IV) traz princípios que também garantem a proteção dos empregados em casos de sucessão trabalhista, como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Princípios Constitucionais na Sucessão Trabalhista

Além dos princípios fundamentais mencionados, a Constituição Federal de 1988 estabelece outros princípios específicos da ordem trabalhista e da ordem econômica que devem ser levados em consideração na sucessão trabalhista.

Dentre eles, destacam-se o princípio da relação empregatícia protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa (art. 7º, I) e o princípio da função social da propriedade (e da empresa) e da busca do pleno emprego (art. 170, II e VIII).

Eficácia dos Princípios Constitucionais na Sucessão

Para garantir a eficácia jurídica dos princípios constitucionais, a Constituição Federal de 1988 estabelece princípios de natureza instrumental/processual, como o do efetivo acesso à justiça, do devido processo legal (justo) e da duração razoável do processo (art. 5º, XXXV, LIV e LXXVIII).

Preservação dos Direitos dos Empregados

No sistema jurídico brasileiro, a manutenção da relação empregatícia e dos direitos sociais dos trabalhadores em sua totalidade nos casos de sucessão trabalhista está em harmonia com valores e princípios consagrados tanto no direito do trabalho quanto na Constituição da República.

Para obter mais informações e orientações jurídicas, visite nosso site.

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