A sucessão trabalhista é um processo que ocorre quando há mudanças na estrutura jurídica ou na propriedade de uma empresa.
Essa sucessão pode ter impacto nos contratos de trabalho, mas é importante saber que os direitos dos empregados são preservados (legislação brasileira, CLT).
A Base Legal da Sucessão Trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os princípios fundamentais que protegem os empregados no caso de mudanças na estrutura jurídica ou na propriedade de uma empresa (Art. 10 e 448).
Além disso, a Constituição Federal de 1988 (art. 1º, II, III e IV) traz princípios que também garantem a proteção dos empregados em casos de sucessão trabalhista, como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Princípios Constitucionais na Sucessão Trabalhista
Além dos princípios fundamentais mencionados, a Constituição Federal de 1988 estabelece outros princípios específicos da ordem trabalhista e da ordem econômica que devem ser levados em consideração na sucessão trabalhista.
Dentre eles, destacam-se o princípio da relação empregatícia protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa (art. 7º, I) e o princípio da função social da propriedade (e da empresa) e da busca do pleno emprego (art. 170, II e VIII).
Eficácia dos Princípios Constitucionais na Sucessão
Para garantir a eficácia jurídica dos princípios constitucionais, a Constituição Federal de 1988 estabelece princípios de natureza instrumental/processual, como o do efetivo acesso à justiça, do devido processo legal (justo) e da duração razoável do processo (art. 5º, XXXV, LIV e LXXVIII).
Preservação dos Direitos dos Empregados
No sistema jurídico brasileiro, a manutenção da relação empregatícia e dos direitos sociais dos trabalhadores em sua totalidade nos casos de sucessão trabalhista está em harmonia com valores e princípios consagrados tanto no direito do trabalho quanto na Constituição da República.
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