Em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma trabalhadora garantiu o reconhecimento do seu enquadramento na categoria de bancária, assegurando diversos direitos trabalhistas. O caso envolveu uma profissional que, embora formalmente contratada por uma empresa terceirizada, desempenhava funções diretamente ligadas a instituições financeiras.
Pedido Inicial
Na petição inicial, a reclamante sustentou que suas funções incluíam a abertura de contas, o credenciamento de estabelecimentos e a comercialização de produtos financeiros. Com base nas atividades desempenhadas, ela argumentou que deveria ser enquadrada na categoria de bancária ou financiária, o que lhe garantiria direitos como a jornada de seis horas diárias, a participação nos lucros, o pagamento de horas extras, e benefícios como auxílio-alimentação e cesta básica.
Contestações
As empresas envolvidas no processo contestaram a alegação, afirmando que a reclamante não tinha vínculo empregatício direto com as instituições financeiras e que suas funções não correspondiam àquelas desempenhadas por bancários. Argumentaram que a trabalhadora era empregada de uma empresa de prestação de serviços e que, por isso, não tinha direito aos benefícios pleiteados.
Comprovação em Audiência
Durante a audiência, depoimentos e documentos comprovaram que a reclamante exercia, de fato, atividades bancárias. Embora a contratação formal tivesse sido feita por uma empresa terceirizada, as provas mostraram que a trabalhadora atuava diretamente no atendimento a clientes, oferecendo serviços e produtos financeiros das instituições citadas.
Sentença
Com base nas evidências, o juiz de primeira instância acolheu o pedido da trabalhadora e reconheceu seu enquadramento como bancária. A sentença garantiu os direitos típicos da categoria, incluindo a jornada de seis horas diárias e o pagamento de horas extras por sobrejornada, além de participação nos lucros e benefícios como auxílio-alimentação e cesta básica.
Recursos e Acórdão
As empresas recorreram da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve o entendimento da sentença de primeira instância. O acórdão reforçou que as funções desempenhadas pela trabalhadora eram essenciais ao funcionamento das instituições financeiras, justificando, assim, seu enquadramento como bancária e a concessão dos direitos correspondentes.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Processo 0010456-62.2023.5.15.0130.