Balança da justiça simboliza a condenação da Usina por descumprir lei de inclusão.

Usina Uberaba S.A é penalizada pelo não cumprimento da lei de inclusão de pessoas com deficiência

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou um recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e decidiu em favor da condenação da Usina Uberaba S.A., que terá que pagar uma indenização de R$ 250 mil por violação da legislação sobre contratação de pessoas com deficiência. A decisão unânime foi baseada na conclusão de que a empresa deliberadamente se absteve de contratar o número legalmente necessário de pessoas com deficiência por um período de cinco anos.

De acordo com um auto de infração emitido em março de 2013, a usina tinha uma força de trabalho de mais de 600 empregados, mas apenas um deles se encaixava na lei 8.213/1990, que determina que empresas com entre 500 e 1.000 funcionários devem reservar 4% das vagas para pessoas reabilitadas ou com deficiência.

A Usina Uberaba S.A. se defendeu alegando que suas operações e localização dificultavam a contratação de pessoas com deficiência, especialmente em trabalhos no campo. No entanto, o relator do recurso, desembargador José Pedro de Camargo, salientou que a empresa sofreu três autos de infração por não cumprir a lei entre 2013 e 2015. Ele observou que a empresa possui mais de 70 ocupações listadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e, mesmo após a proposta de um Termo de Ajustamento de Conta (TAC) pelo MPT, não demonstrou interesse em se conformar.

A indenização será destinada a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes que apoiam pessoas com deficiência.

Número do processo: RR-11008-09.2018.5.03.0042

Fonte: TST

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