Calcular as verbas rescisórias é fundamental para entender os direitos do empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. As verbas rescisórias variam conforme o tipo de rescisão (com ou sem justa causa, pedido de demissão, etc.). Vamos detalhar o cálculo das principais verbas rescisórias e seus prazos de pagamento e entrega da documentação.
Saldo de salário
O saldo de salário é calculado proporcionalmente aos dias trabalhados no último mês do contrato.
Cálculo: (Salário mensal / 30) x Dias trabalhados no mês
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Caso seja indenizado, o valor é de 30 dias de salário. Se o empregado tiver mais de um ano na empresa, acrescenta-se 3 dias para cada ano trabalhado, limitado a 60 dias.
Cálculo: Salário mensal + (3 x Anos trabalhados) – limitado a 60 dias
Férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas e proporcionais são pagas com base no período aquisitivo e no tempo trabalhado no último período.
Cálculo: Férias vencidas: (Salário mensal + 1/3 salário mensal) x Número de períodos vencidos Férias proporcionais: ((Salário mensal + 1/3 salário mensal) / 12) x Meses trabalhados no último período aquisitivo
13º salário
O 13º salário deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
Cálculo: (Salário mensal / 12) x Meses trabalhados no ano
FGTS
O saldo do FGTS é equivalente a 8% do salário do empregado depositado mensalmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar mais 40% do saldo como multa rescisória.
Cálculo: Saldo do FGTS + 40% do saldo (se demissão sem justa causa)
Prazos para pagamento e entrega da documentação
O prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega da documentação varia conforme o tipo de rescisão:
- Aviso prévio trabalhado: até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato
- Aviso prévio indenizado: até 10 dias corridos após a dispensa
A documentação inclui o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), guias para saque do FGTS e, se aplicável, do seguro-desemprego.
Vamos considerar um exemplo prático para facilitar o entendimento dos cálculos das verbas rescisórias. Suponha que um empregado tenha trabalhado por 3 anos e 5 meses em uma empresa, com salário mensal de R$ 2.000,00, e foi demitido sem justa causa no dia 10 do mês.
Saldo de salário
Cálculo: (R$ 2.000 / 30) x 10 dias trabalhados no mês = R$ 666,67
Aviso prévio
Cálculo: R$ 2.000 + (3 x 3 anos trabalhados) = R$ 2.000 + 9 = R$ 2.009,00
Férias vencidas e proporcionais
Neste exemplo, vamos considerar que o empregado não possui férias vencidas.
Férias proporcionais: ((R$ 2.000 + 1/3 R$ 2.000) / 12) x 5 meses trabalhados no último período aquisitivo = (R$ 2.000 + R$ 666,67) / 12 x 5 = R$ 2.666,67 / 12 x 5 = R$ 1.111,11
13º salário
Cálculo: (R$ 2.000 / 12) x 5 meses trabalhados no ano = R$ 166,67 x 5 = R$ 833,33
FGTS
Vamos considerar que o saldo do FGTS seja de R$ 7.200,00.
Cálculo: R$ 7.200 + 40% do saldo (se demissão sem justa causa) = R$ 7.200 + R$ 2.880 = R$ 10.080,00 (para saque)
Neste exemplo, as verbas rescisórias seriam:
Saldo de salário: R$ 666,67 Aviso prévio: R$ 2.009,00 Férias proporcionais: R$ 1.111,11 13º salário: R$ 833,33 FGTS + multa rescisória: R$ 10.080,00 (para saque)
Total: R$ 14.700,11
Lembre-se de que esses valores são apenas exemplos e podem variar conforme as condições específicas de cada caso, para mais informações entre em nosso site.