Introdução: Conceito de Verbas Rescisórias
Primeiramente, abordaremos o conceito de verbas rescisórias. Esses valores são devidos ao empregado quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe mudanças importantes nesse aspecto. Além disso, neste artigo, nosso objetivo é esclarecer a base legal dessas verbas e apresentar exemplos práticos, seguindo a Lei 13.467/2017.
Categorias de verbas rescisórias
Ademais, podemos classificar as verbas rescisórias em diferentes categorias, como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas, e a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Outrossim, a Reforma Trabalhista modificou as regras para o pagamento desses direitos, especialmente em relação ao prazo e ao valor.
Aviso prévio indenizado e trabalhado
De outra maneira, o aviso prévio merece destaque, pois pode ser indenizado ou trabalhado, conforme o art. 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alterado pela Lei 13.467/2017. Em contrapartida, no aviso prévio indenizado, a empresa encerra o contrato de trabalho sem justa causa e paga o valor correspondente ao período de aviso prévio, dispensando o empregado de cumpri-lo.
Por outro lado, no aviso prévio trabalhado, o empregador opta pelo cumprimento do aviso prévio. Nesse caso, o empregado trabalha durante o período estabelecido e o empregador observa as regras previstas no art. 488 da CLT, que determina a redução de duas horas diárias ou sete dias corridos do aviso prévio.
Rescisão contratual por acordo
Porém, a Reforma Trabalhista também introduziu a possibilidade de rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador, conforme o art. 484-A da CLT. Entretanto, nessa situação, as verbas rescisórias são pagas proporcionalmente.
Exemplo prático de verbas rescisórias por acordo
Contudo, vamos exemplificar uma situação em que o empregado recebe verbas rescisórias após a rescisão por acordo. Consequentemente, ele terá direito a 50% do aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, e 13º salário proporcional. Por isso, a multa do FGTS será de 20%, e o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo existente em sua conta do FGTS.
Impacto para empregados e empregadores
É importante que os empregados estejam cientes de seus direitos e como as mudanças na legislação podem afetar suas verbas rescisórias. Por outro lado, empregadores devem estar atentos às novas regras para evitar problemas jurídicos e garantir que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas corretamente.
Dicas para lidar com verbas rescisórias
Entretanto, tanto empregados quanto empregadores podem seguir algumas dicas para lidar com as verbas rescisórias:
- Sempre consulte um profissional especializado em direito trabalhista para esclarecer dúvidas e receber orientações adequadas.
- Mantenha-se atualizado sobre as leis trabalhistas e suas alterações, acompanhando notícias e decisões judiciais.
- Em caso de dúvidas ou conflitos sobre verbas rescisórias, tente resolver as questões por meio de negociação ou mediação antes de recorrer a ações judiciais.
- Guarde todos os documentos relacionados ao contrato de trabalho, como holerites, recibos de férias, entre outros, para facilitar a comprovação de direitos e deveres.
- Verifique periodicamente o extrato do FGTS para garantir que os depósitos estão sendo feitos corretamente.
Considerações finais
Consequentemente, as verbas rescisórias são um aspecto fundamental das relações trabalhistas, e a Lei 13.467/2017 trouxe mudanças importantes que afetam tanto empregados quanto empregadores. Por isso, é essencial estar bem informado e atualizado sobre a legislação trabalhista, garantindo assim o cumprimento das normas e a proteção dos direitos e deveres de todos os envolvidos. Consulte mais informações em nosso site.