A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma emissora de televisão a indenizar um gerente demitido nove dias antes de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria. A garantia constava da convenção coletiva da categoria. O tribunal divulgou a notícia nesta quarta-feira, 9 de setembro de 2026.
O caso envolve uma emissora de televisão de Chapecó, em Santa Catarina. Por unanimidade, os ministros entenderam que a dispensa impediu o trabalhador de alcançar a proteção prevista na norma coletiva.
Dispensa ocorreu antes da estabilidade pré-aposentadoria
O gerente financeiro trabalhou na empresa por cerca de 15 anos. A emissora o dispensou em 9 de fevereiro de 2017. No entanto, a estabilidade começaria no dia 18 daquele mês.
A convenção coletiva assegurava o emprego nos 24 meses anteriores ao preenchimento dos requisitos para a aposentadoria. A discussão, portanto, foi sobre a validade de uma demissão tão próxima do início dessa garantia.
Por que o TST modificou as decisões anteriores
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região consideraram regular a dispensa. Como o empregado ainda não estava no período protegido, essas instâncias consideraram possível a dispensa.
O TST, porém, concluiu que a demissão representou uma barreira à aquisição do direito. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, apontou a jurisprudência do tribunal sobre dispensas que impedem o início da estabilidade pré-aposentadoria. Esse tipo de desligamento é conhecido como dispensa obstativa.
Estabilidade pré-aposentadoria prevista em convenção coletiva
Neste processo, a estabilidade pré-aposentadoria decorria de uma cláusula negociada para a categoria. Assim, o julgamento não significa que todo empregado próximo de se aposentar tenha, automaticamente, a mesma proteção por 24 meses.
Para os trabalhadores de Ribeirão Preto e de outras cidades, é necessário verificar a norma coletiva aplicável ao contrato. O período de garantia e as condições para obtê-la dependem do que o instrumento prevê.
O contexto legal da dispensa obstativa
O artigo 129 do Código Civil trata da parte que impede maliciosamente a realização de uma condição que a desfavorece. Ou seja, para efeitos jurídicos, a lei considera realizada a condição que a parte impediu de forma maliciosa.
O dispositivo ajuda a explicar o debate sobre atos que frustram a aquisição de um direito. Entretanto, a notícia institucional consultada não informa quais artigos integraram a fundamentação deste acórdão. A referência ao Código Civil serve aqui para contextualizar a discussão.
Indenização e embargos pendentes
A condenação abrange os salários e as demais parcelas que o gerente receberia desde a dispensa até completar o tempo mínimo para a aposentadoria. A notícia, contudo, não informa o valor total da indenização.
Além disso, o TST registrou a apresentação de embargos ainda não julgados na data da divulgação. Portanto, a decisão noticiada não deve ser apresentada como definitiva.
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Processo: RRAg-511-30.2017.5.12.0038.
Fonte: notícia do Tribunal Superior do Trabalho, publicada em 9 de setembro de 2026.