O Supremo Tribunal Federal definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita na ADC 80. O Plenário concluiu o julgamento em 3 de setembro de 2026. Além disso, a decisão alcança a Justiça do Trabalho e os demais ramos do Judiciário.
Segundo o STF, quem recebe renda mensal de até R$ 5 mil terá presunção de insuficiência econômica. Acima desse valor, a gratuidade continua possível. No entanto, a pessoa deverá demonstrar que não consegue arcar com as despesas do processo.
O que mudou na justiça gratuita na ADC 80?
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro apresentou a Ação Declaratória de Constitucionalidade 80. A entidade questionou a aplicação das regras da Reforma Trabalhista sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho.
A Reforma Trabalhista incluiu na CLT o parâmetro de até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social. No julgamento, o ministro Gilmar Mendes avaliou que esse limite estava defasado. Por isso, o Plenário adotou como referência o valor de R$ 5 mil, atualmente utilizado para a isenção do Imposto de Renda.
Na prática, a decisão estabelece as seguintes diretrizes:
- renda mensal de até R$ 5 mil: o STF presume a insuficiência de recursos;
- renda superior a R$ 5 mil: a pessoa ainda pode obter o benefício, mas deve comprovar a impossibilidade de pagar as despesas;
- Defensoria Pública: o critério também alcança as pessoas atendidas pela instituição;
- análise judicial: o magistrado pode solicitar documentos adicionais e negar o pedido quando identificar patrimônio ou renda familiar incompatível com a gratuidade.
R$ 5 mil não é um teto que impede o benefício
O STF não criou uma barreira automática para quem recebe mais de R$ 5 mil. Nessa situação, a diferença está na forma de análise. Assim, o interessado precisará apresentar elementos concretos que demonstrem a insuficiência financeira.
Por outro lado, a presunção para quem recebe até R$ 5 mil não impede a verificação judicial. Por isso, a pessoa deve informar sua renda. Além disso, o juiz poderá examinar documentos, patrimônio e renda familiar quando encontrar elementos incompatíveis com o pedido.
Como a decisão afeta trabalhadores?
A justiça gratuita na ADC 80 passou a seguir um critério nacional também na Justiça do Trabalho. Em primeiro lugar, empregados que estejam dentro do parâmetro deverão demonstrar a renda mensal. Já quem estiver acima dele precisará documentar as circunstâncias econômicas que impedem o pagamento das despesas processuais.
Assim, comprovantes de renda, despesas essenciais, composição familiar e outros documentos podem assumir importância conforme o caso. A análise continuará individual e dependerá das informações apresentadas no processo.
Além disso, outros temas relacionados aos direitos de empregados podem ser consultados na página de áreas de atuação trabalhista do escritório.
Quando os novos critérios começam a produzir efeitos?
O STF limitou os efeitos temporais da decisão. Conforme a notícia oficial, os critérios alcançarão somente os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento. Logo, a data da sessão, isoladamente, não permite concluir que a regra já vale para todo processo em andamento.
Por fim, a maioria acompanhou o entendimento que prevaleceu no julgamento. O ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia ficaram vencidos. Para eles, a declaração de hipossuficiência seria suficiente, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Fonte oficial
As informações foram conferidas na notícia oficial do Supremo Tribunal Federal sobre o julgamento da ADC 80, publicada em 3 de setembro de 2026.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. A concessão da justiça gratuita depende das circunstâncias e dos documentos de cada processo. A publicação não substitui orientação jurídica individualizada nem representa promessa de resultado.