A justa causa por abandono de emprego foi mantida pela 11ª Câmara do TRT da 15ª Região em processo de Piracicaba. O tribunal divulgou a notícia em 18 de agosto de 2026. A decisão unânime também rejeitou os pedidos de salários por suposto limbo previdenciário e de indenização por danos morais.
Empresa ofereceu trabalho compatível com as restrições
O trabalhador alegava que a empresa havia impedido seu retorno após a alta do INSS. Porém, o tribunal concluiu que as provas mostravam outra situação. O exame ocupacional indicava aptidão com restrições, e a empregadora ofereceu atividade compatível.
Além disso, mensagens do próprio empregado indicavam recusa à função oferecida. Assim, o colegiado afastou a alegação de que a empresa o havia deixado sem trabalho e sem salário por impedir o retorno.
O que fundamentou a justa causa por abandono de emprego
Segundo a notícia oficial, um novo exame de retorno, em abril de 2025, considerou o trabalhador apto. Ele compareceu brevemente e saiu. Depois, deixou de retornar, apesar das convocações.
O colegiado considerou as ausências prolongadas e injustificadas, somadas à intenção de não retomar o vínculo. Por isso, manteve a justa causa. O relator foi o desembargador Orlando Amâncio Taveira.
O que a CLT prevê sobre abandono de emprego
O artigo 482, alínea “i”, da CLT inclui o abandono de emprego entre as hipóteses de justa causa. Esse dispositivo fornece o enquadramento legal geral do tema. Entretanto, a aplicação da penalidade depende da demonstração dos fatos de cada caso.
A alta do INSS, sozinha, não comprova abandono. Da mesma forma, uma ausência isolada não demonstra automaticamente a intenção de encerrar a relação de emprego. No caso noticiado, o tribunal analisou exames, oferta de atividade, mensagens e convocações.
Portanto, a documentação do retorno e das condições de trabalho teve relevância para a defesa da empregadora. A decisão não autoriza ignorar restrições médicas nem recusar, sem avaliação, a volta de um empregado.
Relação com os conflitos trabalhistas da região
O TRT-15 também atende Ribeirão Preto. No site, há informações sobre acidente e doença ocupacional e verbas rescisórias, assuntos relacionados aos efeitos do afastamento e da ruptura contratual.
Processo: 0013016-12.2024.5.15.0010.
Fontes: notícia oficial do TRT-15 e CLT.