Trabalhador de açougue diante de uma câmara fria, em imagem ilustrativa sobre pausa térmica.

TRT-15 nega pausa térmica a açougueiro que entrava na câmara fria por períodos curtos

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) rejeitou o pedido de um chefe de seção de açougue pelo pagamento da pausa térmica. Para o colegiado, as provas mostraram que o empregado entrava na câmara fria por períodos curtos e, entre essas entradas, realizava outras tarefas.

A decisão foi unânime e manteve a sentença da Vara do Trabalho de Itapetininga. O TRT-15 divulgou o caso em 3 de novembro de 2026.

O que pesou na decisão do TRT-15

De acordo com o trabalhador, as entradas em câmaras frigoríficas, freezers e contêineres faziam parte da rotina. Anteriormente, ele havia obtido o adicional de insalubridade por exposição ao frio em outra ação. Por isso, alegou que também tinha direito ao intervalo.

Uma testemunha relatou cerca de dez entradas por dia em câmaras frias e refrigeradas. Por sua vez, outra testemunha estimou que o empregado ficava de dois a quatro minutos por vez na câmara de produtos resfriados. A Câmara, portanto, concluiu que a exposição era intermitente. Para o colegiado, as provas daquele processo não demonstraram trabalho contínuo nas condições exigidas para a pausa.

O que é a pausa térmica da CLT

O artigo 253 da CLT prevê 20 minutos de repouso após 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo nas situações descritas na lei. Por exemplo, a regra abrange quem movimenta mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Ela também se aplica a quem trabalha em câmaras frigoríficas. Além disso, a pausa conta como tempo de trabalho efetivo.

No caso do açougueiro, o TRT-15 avaliou separadamente o intervalo e o adicional. A exposição ao frio havia fundamentado o adicional em outro processo. Por outro lado, para julgar o pedido pela pausa, o TRT-15 examinou a rotina de trabalho e as provas apresentadas nesta ação. Veja também a decisão do TST sobre insalubridade em frigorífico.

O que o Tema 211 discute no TST

O Tema 211 dos recursos repetitivos do TST trata do direito à pausa térmica quando o contato com o frio ocorre de forma intermitente. Em 16 de outubro de 2026, o TST suspendeu o julgamento para realizar audiência pública, conforme a tabela oficial atualizada em 4 de novembro. O tema segue sem tese de mérito.

Assim, o acórdão do TRT-15 resolve o recurso daquele açougueiro. A questão discutida no TST interessa a outros empregados que alternam entradas em ambientes refrigerados com atividades fora deles.

Processo no TRT-15: 0011368-64.2025.5.15.0041.

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