A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a rescisão indireta do contrato de uma auxiliar de cozinha que, mesmo em gravidez de risco e com recomendação médica, continuou realizando atividades que exigiam permanência em pé.
O caso foi julgado inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG). A empregadora alegou que era um restaurante de pequeno porte e que a função exigia movimentação constante, mas a Justiça considerou que as restrições médicas deveriam ter sido observadas.
Quais direitos foram reconhecidos?
A trabalhadora recebeu as verbas próprias da dispensa sem justa causa, inclusive aviso-prévio indenizado, além da indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional, até cinco meses após o parto.
O TRT-MG destacou o dever de proteção à saúde da gestante e do bebê e a necessidade de adaptação das atividades diante da recomendação médica. Não cabe mais recurso, e o processo está em execução.
Quando pode haver rescisão indireta?
A rescisão indireta é o término do contrato por falta grave do empregador. A comprovação costuma depender de documentos médicos, comunicações feitas à empresa, descrição das atividades e outras provas que demonstrem o descumprimento das medidas de proteção.
Processo: 0011468-75.2025.5.03.0098.
Fonte oficial: TRT da 3ª Região, publicação de 26/08/2026.
Imagem editorial representativa; não retrata a trabalhadora ou a empresa do processo.
