O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou a Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.
Segundo a fonte oficial, o processo reuniu casos de assédio moral, sexual e materno e práticas discriminatórias relacionadas a raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, inclusive gordofobia.
Medidas obrigatórias de prevenção
Além da indenização coletiva, o acórdão determinou medidas para combater assédio e discriminação nas filiais. A empresa deverá adequar, em 90 dias, o Programa de Gerenciamento de Riscos e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com identificação, acompanhamento e prevenção de riscos psicossociais.
O TRT-RJ também apontou falhas no canal interno de denúncias e considerou insuficientes programas de saúde e segurança que não monitoravam efetivamente os riscos à saúde mental.
O que o trabalhador deve documentar?
Mensagens, e-mails, protocolos de denúncia, documentos médicos, nomes de testemunhas e registros das condutas podem ser relevantes. Cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente quando há repetição de humilhações, discriminação ou omissão da empresa após uma denúncia.
Fonte oficial: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, divulgação de 25/08/2026.
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