O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou a Ernst & Young ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.
As provas indicaram extrapolação habitual dos limites de jornada em alguns setores, redução dos intervalos e jornadas diárias que chegavam a 16 ou 17 horas.
Sistema de produtividade não substitui controle de ponto
O TRT-RJ concluiu que o sistema usado para registrar o tempo dedicado aos clientes tinha finalidade de produtividade e faturamento e não substituía o dever de manter registro fiel da jornada. Utilizar a ferramenta para impedir o correto registro das horas foi considerado fraude aos controles obrigatórios.
A empresa deverá observar o limite de horas extras, impedir jornadas exaustivas superiores a 12 horas, assegurar 11 horas de descanso entre jornadas e 24 horas consecutivas de descanso semanal. Também deverá registrar corretamente entrada, saída e intervalos.
Provas relevantes em casos de jornada
Controles de ponto, mensagens enviadas fora do expediente, acessos a sistemas, agendas, relatórios de produtividade, testemunhas e registros de viagens podem contribuir para demonstrar a jornada efetivamente cumprida.
Fonte oficial: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, divulgação de 25/08/2026.
Imagem editorial representativa; não retrata empregados ou instalações da empresa.
