A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação de uma ex-bancária que pede indenização por prejuízos supostamente causados pelo empregador em sua previdência complementar.
A trabalhadora afirma que a Caixa Econômica Federal não considerou a parcela CTVA no saldamento do plano administrado pela Funcef, o que teria reduzido a reserva matemática e provocado perdas no benefício.
Pedido não busca revisar o benefício
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a ação foi proposta somente contra a empregadora e não pretende revisar o benefício ou alterar as contribuições. O pedido é de reparação por perdas e danos decorrentes de suposto ato ilícito ligado ao contrato de trabalho.
Por essa razão, o TST afastou a incompetência declarada pelo TRT de Minas Gerais e determinou o retorno do processo à segunda instância para continuidade do julgamento. A decisão foi unânime.
Por que a distinção é importante?
Demandas diretamente voltadas à complementação de aposentadoria podem ser julgadas pela Justiça comum. Neste caso, porém, o TST entendeu que se discute a responsabilidade do empregador por um dano decorrente do vínculo de emprego, o que mantém a competência trabalhista.
Processo: RRAg-10358-27.2019.5.03.0106.
Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho, publicação de 25/08/2026.
Imagem editorial representativa; não retrata a trabalhadora nem documentos do processo.
