A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização a um bancário de Anápolis (GO) diagnosticado com episódio depressivo grave com sintomas psicóticos.
O trabalhador atuava no banco desde 2000 e exerceu função gerencial por mais de duas décadas. Segundo o processo, houve pressão por metas, afastamentos médicos e posterior descomissionamento.
Nexo epidemiológico e prova pericial
O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário associa estatisticamente transtornos depressivos à atividade bancária, criando uma presunção relativa de nexo ocupacional.
A perícia judicial também concluiu que a doença tinha origem multifatorial, mas que as condições de trabalho contribuíram moderadamente para o agravamento do quadro. Para o TST, o banco não apresentou prova capaz de afastar esses elementos. A decisão foi unânime.
Doença multifatorial pode ser ocupacional?
Sim. O trabalho não precisa ser a única causa da doença. Quando contribui de forma relevante para o surgimento ou agravamento do quadro, pode haver concausa e responsabilidade, conforme as provas médicas e laborais do caso concreto.
Processo: AIRR-0010069-72.2024.5.18.0051.
Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho, publicação de 25/08/2026.
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