Documentos de previdência complementar analisados por trabalhadora

TST reconhece competência trabalhista em ação por prejuízo na previdência complementar

A 2ª Turma diferenciou o pedido de revisão do benefício de uma indenização por suposto ato ilícito praticado pelo empregador.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação de uma ex-bancária que pede indenização por prejuízos supostamente causados pelo empregador em sua previdência complementar.

A trabalhadora afirma que a Caixa Econômica Federal não considerou a parcela CTVA no saldamento do plano administrado pela Funcef, o que teria reduzido a reserva matemática e provocado perdas no benefício.

Pedido não busca revisar o benefício

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a ação foi proposta somente contra a empregadora e não pretende revisar o benefício ou alterar as contribuições. O pedido é de reparação por perdas e danos decorrentes de suposto ato ilícito ligado ao contrato de trabalho.

Por essa razão, o TST afastou a incompetência declarada pelo TRT de Minas Gerais e determinou o retorno do processo à segunda instância para continuidade do julgamento. A decisão foi unânime.

Por que a distinção é importante?

Demandas diretamente voltadas à complementação de aposentadoria podem ser julgadas pela Justiça comum. Neste caso, porém, o TST entendeu que se discute a responsabilidade do empregador por um dano decorrente do vínculo de emprego, o que mantém a competência trabalhista.

Processo: RRAg-10358-27.2019.5.03.0106.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho, publicação de 25/08/2026.

Imagem editorial representativa; não retrata a trabalhadora nem documentos do processo.

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