A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a justa causa aplicada a uma auxiliar hospitalar que apresentou um atestado médico considerado adulterado. O ponto central examinado no recurso foi o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais.
O que foi decidido
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia mantido a justa causa, mas reconhecido o direito às duas parcelas proporcionais. Ao julgar o recurso do hospital, a 1ª Turma do TST afastou esses pagamentos.
Segundo a notícia oficial do Tribunal, o colegiado considerou que a Lei 4.090/1962 não assegura o 13º salário proporcional na dispensa motivada. Quanto às férias proporcionais, prevaleceu na Turma a interpretação majoritária do TST sobre a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho.
Entendimento nacional ainda será uniformizado
A decisão foi unânime, mas não deve ser apresentada como regra definitiva para todos os processos. Há divergência entre Turmas do TST, e a matéria será uniformizada no Tema 96 dos recursos repetitivos, ainda sem data de julgamento informada na publicação oficial.
Consequências práticas
Para empregadores, o caso reforça a necessidade de investigação interna documentada e de prova consistente antes da aplicação da justa causa, que é a penalidade mais grave do contrato de trabalho. Para trabalhadores, demonstra os riscos jurídicos associados à alteração ou apresentação de documento médico cuja autenticidade não possa ser confirmada.
A análise de cada situação depende do conteúdo do documento, das provas produzidas, do procedimento adotado pela empresa e das circunstâncias concretas do vínculo.
Dados do julgamento
- Processo: RRAg-20799-84.2017.5.04.0017
- Órgão julgador: 1ª Turma do TST
- Resultado informado: decisão unânime
- Publicação da notícia: 28 de agosto de 2026
Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho.
Conteúdo meramente informativo. Este texto não substitui orientação jurídica individualizada, e a aplicação do entendimento depende das provas e das circunstâncias de cada caso.
