Carteira de Trabalho em composição institucional sobre relação de emprego

Acidente a serviço: TST afasta indenização ao reconhecer culpa exclusiva do trabalhador

A 5ª Turma do TST afastou indenizações à família de vendedor externo ao concluir, com base nas provas, que houve culpa exclusiva do trabalhador no acidente ocorrido a serviço.

Resumo: A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenizações à família de um vendedor externo que morreu em acidente de trânsito quando retornava de uma reunião de trabalho. Embora a atividade tenha sido considerada de risco, o colegiado entendeu que as provas apontavam culpa exclusiva do trabalhador.

O que aconteceu?

O empregado atuava como vendedor externo e passava parte relevante da jornada em rodovias. O acidente ocorreu na MG-133, na zona rural de Rio Novo (MG), durante o retorno de uma reunião realizada em Juiz de Fora. O automóvel alugado pela empresa colidiu de frente com outro veículo, e o trabalhador morreu no local.

A família sustentou que o carro não possuía itens de segurança, como freios ABS e airbag, que poderiam ter reduzido a gravidade do acidente. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceram a responsabilidade empresarial, considerando que o trabalho habitual em rodovias expunha o vendedor a risco superior ao enfrentado pela população em geral.

Por que o TST afastou a indenização?

Ao julgar o recurso da empresa, a 5ª Turma reconheceu que a atividade poderia ser classificada como de risco. Entretanto, segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o laudo pericial, o relatório da Polícia Civil e o parecer do Ministério Público apontavam que o vendedor perdeu o controle da direção e invadiu a contramão.

As provas também não indicaram falha mecânica, defeito no veículo ou outro fator relacionado à atividade empresarial. Por isso, o colegiado concluiu que a culpa exclusiva do trabalhador rompeu o nexo necessário para responsabilizar a empresa. A decisão foi unânime.

O que a decisão significa na prática?

O julgamento não significa que todo acidente ocorrido a serviço exclua a responsabilidade do empregador. Mesmo em atividades de risco, é necessário analisar as circunstâncias concretas, o nexo entre o risco profissional e o dano, as condições do veículo, as medidas de prevenção e todas as provas disponíveis.

Para trabalhadores e familiares, documentos como boletim de ocorrência, laudos, registros de manutenção, comunicações internas, ordens de serviço e informações sobre a jornada podem ser relevantes. Saiba mais sobre a atuação em acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Estado do julgamento

O processo foi julgado pela 5ª Turma do TST no recurso Ag-ARR-10107-76.2017.5.03.0074. A decisão da Turma foi unânime, mas ainda pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Portanto, a decisão não deve ser tratada como tese definitiva e automática para todos os casos.

Fonte oficial

Consulte a notícia oficial do Tribunal Superior do Trabalho, publicada em 31/08/2026, e o andamento oficial do processo.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada. Resultados dependem dos fatos, das provas e da situação processual de cada caso.

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