A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a indenização de R$ 120 mil a um operador de escavadeira que estava em serviço no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Para o colegiado, a exposição a risco iminente, a perda de colegas e a participação no resgate justificaram a reparação.
O que aconteceu
O trabalhador era empregado da Integral Engenharia Ltda., contratada para prestar serviços ligados à extração de minério. Em 5 de novembro de 2015, ele carregava caminhões na encosta direita da barragem quando ocorreu o rompimento. Segundo o relato acolhido no processo, ouviu pedidos de socorro pelo rádio, presenciou o desastre de um ponto de encontro situado em área mais alta e participou do atendimento a um colega por ter treinamento de brigadista.
A 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto considerou o risco de quase morte, o estresse da evacuação e o luto decorrente da perda de colegas e fixou indenização de R$ 140 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reduziu o valor para R$ 120 mil. As mineradoras recorreram ao TST.
Por que o TST manteve a reparação
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o TST somente costuma rever o valor de indenizações quando ele se mostra claramente irrisório ou exorbitante. No caso, a Segunda Turma considerou a quantia proporcional à gravidade das circunstâncias demonstradas no processo. A decisão foi unânime.
A notícia oficial também apresenta um caso diferente, julgado pela Primeira Turma, no qual um motorista que permaneceu distante da área de maior perigo não obteve reparação. Para o colegiado daquele processo, não havia prova de dano psíquico nem de exposição real ao risco de morte. A comparação mostra que o resultado depende das provas e da situação concreta de cada trabalhador.
Consequência prática para trabalhadores
Acidentes de grande impacto podem causar danos indenizáveis mesmo quando não deixam lesões físicas graves. A análise pode considerar a proximidade do risco, o abalo efetivamente demonstrado, a participação em resgates e outras circunstâncias comprovadas. Isso não significa, porém, que toda pessoa que trabalhava na região tenha automaticamente direito à mesma reparação.
Em situações de acidente ou adoecimento relacionado ao trabalho, é importante preservar documentos, comunicações, registros de atendimento e informações sobre o ambiente laboral. Saiba mais em nossa página sobre acidente e doença ocupacional.
Processos e situação do julgamento
A matéria oficial do TST cita os processos Ag-AIRR-11096-58.2021.5.03.0069, relativo ao operador, e RR-10748-74.2021.5.03.0187, utilizado na comparação com o motorista. O julgamento do primeiro caso ocorreu na Segunda Turma. Decisões de Turma ainda podem admitir recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), conforme os requisitos processuais aplicáveis.
Fonte oficial
Informações verificadas na notícia oficial do Tribunal Superior do Trabalho, publicada em 2 de setembro de 2026.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. A aplicação do direito depende das circunstâncias e das provas de cada caso e não representa promessa de resultado.